PL PROJETO DE LEI 3096/2024
PL 3096/2024
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Institui a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços de
internet móvel e de banda larga, na modalidade pós-paga, apresentar na
fatura mensal enviada ao consumidor as informações relativas à velocidade
e ao envio de dados, no âmbito do Estado e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
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0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/12/2024
Anexada a
PL 3310 de 2021
Indexação
Resumo Obriga as empresas de internet móvel e de banda larga pós-paga a incluir, em suas faturas mensais, informações claras sobre a velocidade e o envio de dados. Essas informações devem ser apresentadas de forma gráfica, mostrando a média diária da velocidade e dos dados efetivamente disponibilizados ao consumidor. Além disso, as faturas devem detalhar valores relativos a ressarcimentos por falhas ou interrupções no serviço, com o pagamento ocorrendo na fatura seguinte.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/12/2024
Anexada a
Indexação
Resumo Obriga as empresas de internet móvel e de banda larga pós-paga a incluir, em suas faturas mensais, informações claras sobre a velocidade e o envio de dados. Essas informações devem ser apresentadas de forma gráfica, mostrando a média diária da velocidade e dos dados efetivamente disponibilizados ao consumidor. Além disso, as faturas devem detalhar valores relativos a ressarcimentos por falhas ou interrupções no serviço, com o pagamento ocorrendo na fatura seguinte.
Documentos
Tramitação
03/12/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/12/2024, pág 16. Anexe-se ao PL 3310 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/12/2024, pág 16. Anexe-se ao PL 3310 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.