PL PROJETO DE LEI 3093/2024
PL 3093/2024
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Institui a obrigatoriedade da realização de ultrassom morfológico no
exame pré-natal e de exame para detectar eclâmpsia e pré-eclâmpsia.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/11/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Determina a obrigatoriedade de oferta do exame de ultrassom morfológico no primeiro trimestre da gravidez em hospitais e maternidades públicos e privados, visando a detecção de condições genéticas. Prevê ainda o oferecimento de realização do exame para detectar eclâmpsia e pré-eclâmpsia para todas as gestantes.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/11/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Determina a obrigatoriedade de oferta do exame de ultrassom morfológico no primeiro trimestre da gravidez em hospitais e maternidades públicos e privados, visando a detecção de condições genéticas. Prevê ainda o oferecimento de realização do exame para detectar eclâmpsia e pré-eclâmpsia para todas as gestantes.
Documentos
Tramitação
28/11/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
26/11/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/11/2024, pág 38. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/11/2024, pág 38. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.