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PL PROJETO DE LEI 3093/2024

Institui a obrigatoriedade da realização de ultrassom morfológico no exame pré-natal e de exame para detectar eclâmpsia e pré-eclâmpsia.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/11/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Determina a obrigatoriedade de oferta do exame de ultrassom morfológico no primeiro trimestre da gravidez em hospitais e maternidades públicos e privados, visando a detecção de condições genéticas. Prevê ainda o oferecimento de realização do exame para detectar eclâmpsia e pré-eclâmpsia para todas as gestantes.

Documentos

Tramitação
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