PL PROJETO DE LEI 3076/2024
PL 3076/2024
Agora
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Estabelece a redução ou cancelamento de benefícios fiscais para empresas
que excedam os limites de emissão de poluentes no Estado e dá outras
providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/11/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo Propõe sanções fiscais para empresas que excedam os limites de emissão de poluentes, com redução ou cancelamento de benefícios fiscais, facultando às empresas a regularização de sua situação ambiental, mediante apresentação de plano de ação. Obriga a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - a publicar anualmente relatórios detalhados sobre a fiscalização ambiental e os dados de emissões das empresas instaladas no Estado. Determina que os recursos gerados pelas sanções deverão ser aplicados preferencialmente nos programas e ações da Fundação Estadual de Meio Ambiente – Feam –, para ações de mitigação de impactos ambientais e promoção de sustentabilidade.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/11/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo Propõe sanções fiscais para empresas que excedam os limites de emissão de poluentes, com redução ou cancelamento de benefícios fiscais, facultando às empresas a regularização de sua situação ambiental, mediante apresentação de plano de ação. Obriga a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - a publicar anualmente relatórios detalhados sobre a fiscalização ambiental e os dados de emissões das empresas instaladas no Estado. Determina que os recursos gerados pelas sanções deverão ser aplicados preferencialmente nos programas e ações da Fundação Estadual de Meio Ambiente – Feam –, para ações de mitigação de impactos ambientais e promoção de sustentabilidade.
Documentos
Tramitação
17/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
28/11/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
26/11/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/11/2024, pág 27. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/11/2024, pág 27. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.