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PL PROJETO DE LEI 3010/2024

Dispõe sobre a proibição de atos e eventos de natureza obscena nas instituições escolares públicas e privadas no Estado.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/11/2024
Anexada a Documento PL 356 de 2023
Indexação
Resumo Determina a proibição de divulgação, promoção ou exposição de ato obsceno e escrito ou objeto obsceno, bem como eventos de natureza obscena, em instituições públicas e privadas de ensino. Estabelece as penalidades para os responsáveis em caso de descumprimento e define que a Secretaria de Estado de Educação - SEE - deverá disponibilizar canal de denúncia.

Documentos

Tramitação
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