PL PROJETO DE LEI 2988/2024
PL 2988/2024
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Institui o programa Merenda Feliz no Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA FFO.
Indexação
Resumo Autoriza a criação do programa "Merenda Feliz", com o objetivo de oferecer alimentação escolar aos alunos da rede estadual nos sábados, domingos e feriados, visando combater a insegurança alimentar entre estudantes que dependem da merenda. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – Pesans – e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan – no âmbito do Estado, com o objetivo de incluir, entre as diretrizes da política, o aproveitamento da estrutura física da rede de educação para a oferta de alimentação aos sábados, domingos e feriados. Além disso, afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA FFO.
Indexação
Resumo Autoriza a criação do programa "Merenda Feliz", com o objetivo de oferecer alimentação escolar aos alunos da rede estadual nos sábados, domingos e feriados, visando combater a insegurança alimentar entre estudantes que dependem da merenda. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – Pesans – e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan – no âmbito do Estado, com o objetivo de incluir, entre as diretrizes da política, o aproveitamento da estrutura física da rede de educação para a oferta de alimentação aos sábados, domingos e feriados. Além disso, afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.
Documentos
Tramitação
11/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Celinho Sintrocel.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Celinho Sintrocel.
10/12/2024
Proposição recebida na TPA.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Proposição recebida na TPA.
10/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/12/2024, pág 80.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/12/2024, pág 80.
27/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
14/11/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
12/11/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/11/2024, pág 24. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/11/2024, pág 24. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.