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PL PROJETO DE LEI 2988/2024

Institui o programa Merenda Feliz no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA FFO.
Indexação
Resumo Autoriza a criação do programa "Merenda Feliz", com o objetivo de oferecer alimentação escolar aos alunos da rede estadual nos sábados, domingos e feriados, visando combater a insegurança alimentar entre estudantes que dependem da merenda. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – Pesans – e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan – no âmbito do Estado, com o objetivo de incluir, entre as diretrizes da política, o aproveitamento da estrutura física da rede de educação para a oferta de alimentação aos sábados, domingos e feriados. Além disso, afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.

Documentos

Tramitação
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