PL PROJETO DE LEI 2984/2024
PL 2984/2024
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Dispõe sobre a implementação de sistemas de semáforos inteligentes em
municípios do Estado com população superior a 150 mil habitantes.
Situação atual:
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TCO AMR FFO.
Indexação
Resumo Obriga a instalação e manutenção de semáforos inteligentes em municípios com mais de 150 mil habitantes, com o objetivo de: otimizar o trânsito, reduzir congestionamentos, promover a segurança viária, reduzir a emissão de poluentes e melhorar a mobilidade urbana. Considera semáforo inteligente o dispositivo de sinalização de trânsito equipado com sensores, câmeras e sistemas de controle automatizado que permite a adaptação do tempo de abertura e fechamento de sinais, conforme o volume de tráfego em tempo real. Atribui ao Poder Executivo: disponibilizar linhas de crédito e recursos para apoiar os municípios na implementação dos semáforos; prestar assistência técnica; monitorar a implantação e o funcionamento dos semáforos; criar e manter banco de dados com informações sobre o fluxo de veículos nas cidades, integrando os dados de todos os semáforos inteligentes. Prevê sanções aos municípios, como a suspensão do repasse de verbas, em caso de descumprimento. Substitutivo nº 1: Inclui, entre os objetivos da lei que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública, o fomento da instalação de semáforos inteligentes em municípios com população superior a 150 mil habitantes, restringindo o escopo da proposição.
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TCO AMR FFO.
Indexação
Resumo Obriga a instalação e manutenção de semáforos inteligentes em municípios com mais de 150 mil habitantes, com o objetivo de: otimizar o trânsito, reduzir congestionamentos, promover a segurança viária, reduzir a emissão de poluentes e melhorar a mobilidade urbana. Considera semáforo inteligente o dispositivo de sinalização de trânsito equipado com sensores, câmeras e sistemas de controle automatizado que permite a adaptação do tempo de abertura e fechamento de sinais, conforme o volume de tráfego em tempo real. Atribui ao Poder Executivo: disponibilizar linhas de crédito e recursos para apoiar os municípios na implementação dos semáforos; prestar assistência técnica; monitorar a implantação e o funcionamento dos semáforos; criar e manter banco de dados com informações sobre o fluxo de veículos nas cidades, integrando os dados de todos os semáforos inteligentes. Prevê sanções aos municípios, como a suspensão do repasse de verbas, em caso de descumprimento. Substitutivo nº 1: Inclui, entre os objetivos da lei que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública, o fomento da instalação de semáforos inteligentes em municípios com população superior a 150 mil habitantes, restringindo o escopo da proposição.
Documentos
Tramitação
20/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Rafael Martins.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Rafael Martins.
18/03/2025
Proposição recebida na TCO.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Proposição recebida na TCO.
18/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 19/3/2025, pág 70.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 19/3/2025, pág 70.
18/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola (redistribuído).
27/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (proposição redistribuída).
14/11/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
12/11/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/11/2024, pág 19. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, de Assuntos Municipais e Regionalização e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/11/2024, pág 19. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, de Assuntos Municipais e Regionalização e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.