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PL PROJETO DE LEI 2984/2024

Dispõe sobre a implementação de sistemas de semáforos inteligentes em municípios do Estado com população superior a 150 mil habitantes.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TCO AMR FFO.
Indexação
Resumo Obriga a instalação e manutenção de semáforos inteligentes em municípios com mais de 150 mil habitantes, com o objetivo de: otimizar o trânsito, reduzir congestionamentos, promover a segurança viária, reduzir a emissão de poluentes e melhorar a mobilidade urbana. Considera semáforo inteligente o dispositivo de sinalização de trânsito equipado com sensores, câmeras e sistemas de controle automatizado que permite a adaptação do tempo de abertura e fechamento de sinais, conforme o volume de tráfego em tempo real. Atribui ao Poder Executivo: disponibilizar linhas de crédito e recursos para apoiar os municípios na implementação dos semáforos; prestar assistência técnica; monitorar a implantação e o funcionamento dos semáforos; criar e manter banco de dados com informações sobre o fluxo de veículos nas cidades, integrando os dados de todos os semáforos inteligentes. Prevê sanções aos municípios, como a suspensão do repasse de verbas, em caso de descumprimento. Substitutivo nº 1: Inclui, entre os objetivos da lei que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública, o fomento da instalação de semáforos inteligentes em municípios com população superior a 150 mil habitantes, restringindo o escopo da proposição.

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1