PL PROJETO DE LEI 2947/2024
Dispõe sobre a participação de pais ou responsáveis em palestras
educativas sobre prevenção do abuso sexual e da violência doméstica
contra crianças e adolescentes em instituições de ensino públicas e
privadas e dá outras providências.
Situação atual:
Retirado de tramitação
0 a favor
0 contra
Situação atual
Retirado de tramitação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/10/2024
Proposições relacionadas RQN 8802 de 2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA ECT.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de as instituições de ensino oferecerem palestras sobre prevenção ao abuso e violência para pais e responsáveis durante o processo de matrícula e rematrícula escolar. As palestras devem ser realizadas anualmente e abordar tipos de abusos, sinais de abuso, medidas de prevenção, orientações de ação em casos de suspeita e legislação vigente sobre proteção à criança e ao adolescente. A participação dos responsáveis será comprovada por certificado, que será anexado à matrícula. A falta de participação será reportada aos Conselhos Tutelares, que poderão acompanhar a situação da criança, mas a ausência não impedirá a matrícula ou rematrícula da criança ou adolescente.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/10/2024
Proposições relacionadas RQN 8802 de 2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA ECT.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de as instituições de ensino oferecerem palestras sobre prevenção ao abuso e violência para pais e responsáveis durante o processo de matrícula e rematrícula escolar. As palestras devem ser realizadas anualmente e abordar tipos de abusos, sinais de abuso, medidas de prevenção, orientações de ação em casos de suspeita e legislação vigente sobre proteção à criança e ao adolescente. A participação dos responsáveis será comprovada por certificado, que será anexado à matrícula. A falta de participação será reportada aos Conselhos Tutelares, que poderão acompanhar a situação da criança, mas a ausência não impedirá a matrícula ou rematrícula da criança ou adolescente.
Documentos
Tramitação
05/11/2024
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 7/11/2024, pág 37.
Plenário
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 7/11/2024, pág 37.
31/10/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
29/10/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 31/10/2024, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 31/10/2024, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer.