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PL PROJETO DE LEI 2773/2024

Institui a obrigatoriedade de câmeras de monitoramento em creches e hotéis para animais de estimação (pets) no Estado, com disponibilização de acesso remoto para acompanhamento pelos tutores.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
2 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/09/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD DEC.
Indexação
Resumo Estabelece que creches e hotéis para animais de estimação no Estado devem instalar câmeras de monitoramento em suas dependências internas e externas. As câmeras devem cobrir áreas comuns, de alimentação e recreação, e as imagens devem ser acessíveis em tempo real para os tutores dos animais por meio de um sistema seguro. Os estabelecimentos devem informar os tutores sobre a disponibilidade do monitoramento e garantir a qualidade da transmissão das imagens. O descumprimento acarretará advertências e sanções, incluindo a suspensão temporária do funcionamento em casos graves.

Documentos

Tramitação
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