PL PROJETO DE LEI 2750/2024
PL 2750/2024
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Assegura aos policiais penais, agentes penitenciários, policiais civis,
policiais militares, bombeiros militares, à Defesa Civil e aos membros
das Forças Armadas o direito ao transporte gratuito nas linhas de
transporte público rodoviário no âmbito do Estado.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2024
Anexada a PL 943 de 2015
Indexação
Resumo Garante transporte gratuito nas linhas de transporte público rodoviário do Estado para policiais penais, agentes penitenciários, policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, membros da Defesa Civil e das Forças Armadas. Para acessar a gratuidade, os beneficiários devem apresentar sua identidade funcional. O objetivo é melhorar as condições de vida desses profissionais e promover maior segurança nos transportes.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2024
Anexada a PL 943 de 2015
Indexação
Resumo Garante transporte gratuito nas linhas de transporte público rodoviário do Estado para policiais penais, agentes penitenciários, policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, membros da Defesa Civil e das Forças Armadas. Para acessar a gratuidade, os beneficiários devem apresentar sua identidade funcional. O objetivo é melhorar as condições de vida desses profissionais e promover maior segurança nos transportes.
Documentos
Tramitação
04/09/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/9/2024, pág 128. Anexe-se ao PL 943 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/9/2024, pág 128. Anexe-se ao PL 943 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.