PL PROJETO DE LEI 2747/2024
PL 2747/2024
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Dispõe sobre a inclusão das pessoas com transtorno do espectro autista -
TEA - nos grupos que têm direito à fila de atendimento preferencial em
estabelecimentos públicos e privados no Estado, devendo os
estabelecimentos inserir o símbolo mundial de conscientização do TEA nas
placas de atendimento prioritário.
Situação atual:
Aguardando diligência em comissão
3 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD DEC FFO.
Indexação
Resumo Inclui pessoas com transtorno do espectro autista - TEA - entre os grupos que têm direito à preferência de fila em estabelecimentos públicos e privados no Estado. Além disso, determina que os estabelecimentos insiram o símbolo mundial de conscientização do TEA nas placas de atendimento prioritário e informem sobre esse direito com cartazes visíveis. O descumprimento resultará em multa. O objetivo é garantir atendimento digno e inclusivo para pessoas com TEA, promovendo sua igualdade e inclusão social. Substitutivo nº 1: Altera as Leis que regulamentam o atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados no Estado, com o objetivo de estender o atendimento prioritário às pessoas com TEA. Além disso, determina que os estabelecimentos poderão valer-se da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do TEA, para identificar as pessoas com direito à prioridade.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD DEC FFO.
Indexação
Resumo Inclui pessoas com transtorno do espectro autista - TEA - entre os grupos que têm direito à preferência de fila em estabelecimentos públicos e privados no Estado. Além disso, determina que os estabelecimentos insiram o símbolo mundial de conscientização do TEA nas placas de atendimento prioritário e informem sobre esse direito com cartazes visíveis. O descumprimento resultará em multa. O objetivo é garantir atendimento digno e inclusivo para pessoas com TEA, promovendo sua igualdade e inclusão social. Substitutivo nº 1: Altera as Leis que regulamentam o atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados no Estado, com o objetivo de estender o atendimento prioritário às pessoas com TEA. Além disso, determina que os estabelecimentos poderão valer-se da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do TEA, para identificar as pessoas com direito à prioridade.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Tramitação
01/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Governo.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Governo.
11/03/2025
Proposição recebida na DEC.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Proposição recebida na DEC.
11/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Cristiano Silveira (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 12/3/2025, pág 44.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Cristiano Silveira (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 12/3/2025, pág 44.
11/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Cristiano Silveira (redistribuído).
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Cristiano Silveira (redistribuído).
18/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído)(proposição redistribuída).
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído)(proposição redistribuída).
13/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Grego da Fundação (proposição redistribuída).
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Grego da Fundação (proposição redistribuída).
10/12/2024
Proposição recebida na DPD.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na DPD.
10/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/12/2024, pág 72.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/12/2024, pág 72.
16/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
06/09/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
04/09/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/9/2024, pág 126. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/9/2024, pág 126. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.