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PL PROJETO DE LEI 2747/2024

Dispõe sobre a inclusão das pessoas com transtorno do espectro autista - TEA - nos grupos que têm direito à fila de atendimento preferencial em estabelecimentos públicos e privados no Estado, devendo os estabelecimentos inserir o símbolo mundial de conscientização do TEA nas placas de atendimento prioritário.
Situação atual: Aguardando diligência em comissão
3 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD DEC FFO.
Indexação
Resumo Inclui pessoas com transtorno do espectro autista - TEA - entre os grupos que têm direito à preferência de fila em estabelecimentos públicos e privados no Estado. Além disso, determina que os estabelecimentos insiram o símbolo mundial de conscientização do TEA nas placas de atendimento prioritário e informem sobre esse direito com cartazes visíveis. O descumprimento resultará em multa. O objetivo é garantir atendimento digno e inclusivo para pessoas com TEA, promovendo sua igualdade e inclusão social. Substitutivo nº 1: Altera as Leis que regulamentam o atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados no Estado, com o objetivo de estender o atendimento prioritário às pessoas com TEA. Além disso, determina que os estabelecimentos poderão valer-se da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do TEA, para identificar as pessoas com direito à prioridade.

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1