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PL PROJETO DE LEI 2731/2024

Dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa de conveniência ou de serviços proporcional ao número de ingressos adquiridos pela internet.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC DEC.
Indexação
Resumo Proíbe a cobrança de taxa de conveniência ou de serviços proporcional ao número de ingressos adquiridos em transações realizadas pela internet para eventos culturais, esportivos e de entretenimento. Estabelece que a taxa poderá ser cobrada em valor único por transação, independentemente da quantidade de ingressos adquiridos. Por fim, determina que o descumprimento das disposições desta lei sujeitará as empresas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990), além de outras sanções previstas na legislação aplicável.

Documentos

Tramitação
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