PL PROJETO DE LEI 2642/2024
PL 2642/2024
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, em local visível a todos os
frequentadores, do percentual do "couvert" artístico efetivamente
repassado ao artista, nos estabelecimentos que menciona, e cria o Selo
Aqui se respeita o Músico.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/07/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DCC CTU DEC.
Indexação
Resumo Obriga os estabelecimentos de lazer a divulgar, em local visível, o percentual do "couvert" artístico efetivamente repassado ao artista e cria o selo “Aqui se respeita o Músico”, destinado aos estabelecimentos que repassarem 100% do valor cobrado de "couvert" artístico diretamente ao artista.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/07/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DCC CTU DEC.
Indexação
Resumo Obriga os estabelecimentos de lazer a divulgar, em local visível, o percentual do "couvert" artístico efetivamente repassado ao artista e cria o selo “Aqui se respeita o Músico”, destinado aos estabelecimentos que repassarem 100% do valor cobrado de "couvert" artístico diretamente ao artista.
Documentos
Tramitação
08/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
19/07/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
17/07/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/7/2024, pág 22. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, de Cultura e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/7/2024, pág 22. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, de Cultura e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.