PL PROJETO DE LEI 2510/2024
PL 2510/2024
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre a utilização de "peeling de fenol" em procedimentos
estéticos e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/06/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Restringe a realização do procedimento estético denominado “peeling de fenol” aos profissionais médicos, preferencialmente com especialização em dermatologia ou cirurgia plástica, em ambiente adequado, de acordo com as normas sanitárias, e equipado para fornecer suporte imediato à vida em caso de emergências.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/06/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Restringe a realização do procedimento estético denominado “peeling de fenol” aos profissionais médicos, preferencialmente com especialização em dermatologia ou cirurgia plástica, em ambiente adequado, de acordo com as normas sanitárias, e equipado para fornecer suporte imediato à vida em caso de emergências.
Documentos
Tramitação
20/06/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
18/06/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/6/2024, pág 138. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/6/2024, pág 138. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, para parecer.