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PL PROJETO DE LEI 2510/2024

Dispõe sobre a utilização de "peeling de fenol" em procedimentos estéticos e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/06/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Restringe a realização do procedimento estético denominado “peeling de fenol” aos profissionais médicos, preferencialmente com especialização em dermatologia ou cirurgia plástica, em ambiente adequado, de acordo com as normas sanitárias, e equipado para fornecer suporte imediato à vida em caso de emergências.

Documentos

Tramitação
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