PL PROJETO DE LEI 2415/2024
PL 2415/2024
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Proíbe a retenção de veículos que transportam mercadorias sem nota fiscal
ou com nota parcial para prestar socorro aos atingidos por calamidade
pública.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/06/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Proíbe agentes públicos de reterem veículos transportando mercadorias sem nota fiscal ou com nota parcial quando prestam socorro em calamidades públicas, exceto em casos de flagrante delito. O descumprimento constitui infração funcional.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/06/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Proíbe agentes públicos de reterem veículos transportando mercadorias sem nota fiscal ou com nota parcial quando prestam socorro em calamidades públicas, exceto em casos de flagrante delito. O descumprimento constitui infração funcional.
Documentos
Tramitação
08/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
09/07/2024
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei, que havia sido distribuído às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Segurança Pública, seja redistribuído às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em razão da natureza da matéria, ficando mantidos os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 11/7/2024, pág 65.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei, que havia sido distribuído às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Segurança Pública, seja redistribuído às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em razão da natureza da matéria, ficando mantidos os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 11/7/2024, pág 65.
21/06/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.