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PL PROJETO DE LEI 2357/2024

Altera a Lei 14170 de 15 de janeiro de 2002, que determina a imposição de sanções a pessoa jurídica por ato discriminatório praticado contra pessoa em virtude de sua orientação sexual. (Altera a ementa e os arts. 1º, 2º, 5º e 6º, determinando a imposição de sanções a pessoa jurídica por ato discriminatório praticado contra pessoa em virtude de sua orientação sexual ou identidade de gênero.)
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/06/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DHU.
Indexação
Resumo Amplia o escopo das sanções por ato discriminatório aplicáveis a pessoa jurídica para incluir a discriminação baseada na identidade de gênero, além da orientação sexual. Assegura, na composição do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, a participação de um representante das entidades civis voltadas para a defesa do direito à liberdade de orientação sexual e identidade de gênero. Autoriza o Poder Executivo a criar um centro de referência voltado para a defesa do direito à liberdade de orientação sexual e identidade de gênero, que contará com os recursos do Fundo Estadual de Promoção dos Direitos Humanos.

Documentos

Tramitação
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