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PL PROJETO DE LEI 2332/2024

Reconhece no Estado o uso do cordão de fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana como símbolo estadual de identificação de pessoas com doenças raras e dá outras providências. (Acrescenta inciso IX ao caput do art 1º da Lei 23902, de 3 de setembro de 2021, dispondo sobre atendimento prioritário para pessoa com doença rara e seu acompanhante.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/06/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Reconhece o cordão de fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana como símbolo estadual de identificação de pessoas com doenças raras, como forma de forma de garantir que essas pessoas recebam atendimento adequado e específico em situações de emergência. O cordão também pode ser útil para alertar sobre alergias, restrições médicas e outras necessidades especiais.

Documentos

Tramitação
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