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PL PROJETO DE LEI 2320/2024

Altera a Lei 12219, de 1º de julho de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona e dá outras providências. 
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/06/2024
Anexada a Documento PL 2206 de 2024
Indexação
Resumo Estabelece a suspensão automática da cobrança de pedágio em rodovias concedidas no Estado por 30 dias em caso de atraso no cronograma de obras, podendo ser retomada após sua regularização e aprovação pelo órgão competente. Em caso de reincidência, a suspensão pode ser prorrogada, e um processo administrativo será iniciado para verificar a regularidade da execução.

Documentos

Tramitação
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