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PL PROJETO DE LEI 2272/2024

Estabelece a obrigatoriedade da sinalização horizontal complementar junto aos radares fixos de velocidade nas rodovias estaduais do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
4 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Obriga a sinalização horizontal complementar junto aos radares fixos de velocidade em rodovias estaduais administradas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – e rodovias concedidas no Estado, que consiste na instalação de pintura no asfalto, células/faixas refletivas em locais estratégicos próximos, com o objetivo de alertar os condutores sobre a presença desses equipamentos.

Documentos

Tramitação
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