Voltar

PL PROJETO DE LEI 2254/2024

Altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. (Acrescenta § 16-A ao art 7º, dispondo sobre o laudo de avaliação médica a ser apresentado para fins de concessão de isenção de ICMS nos casos de deficiência física ou visual prevista no inciso XXV do caput.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/05/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD FFO.
Indexação
Resumo Propõe alterações na lei que trata da Legislação Tributária do Estado. Estabelecendo requisitos para a concessão de isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - na compra de veículos por pessoas com deficiência física ou visual, incluíndo a emissão do laudo de avaliação por entidades ou profissionais credenciados indicados pelo Departamento Estadual de Trânsito. Estabelece que, em casos de fraude comprovada no laudo, o responsável pela sua emissão será responsabilizado pelo pagamento do imposto, além de sanções penais e civis.

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1