PL PROJETO DE LEI 2252/2024
PL 2252/2024
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Dispõe sobre a veiculação de programas educativos e treinamento de
salvamento de vítimas de engasgo ou asfixia por alimento ou bebida no
Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SPU DEC FFO.
Indexação
Resumo Obriga a divulgação de técnicas de salvamento de pessoas engasgadas por alimentos ou bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares no Estado. Essas técnicas devem ser descritas e ilustradas em locais visíveis para funcionários, colaboradores e prestadores de serviço desses estabelecimentos. Além disso, o poder público estadual será responsável por promover a capacitação de pessoas para realizar o salvamento em casos de engasgos, sendo obrigatório o treinamento de pelo menos 10% da equipe em estabelecimentos com mais de 10 funcionários. Um funcionário capacitado deverá estar presente durante o horário de funcionamento do estabelecimento. Um programa educativo será elaborado e disponibilizado pelo poder público estadual em seus órgãos e canais online.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SPU DEC FFO.
Indexação
Resumo Obriga a divulgação de técnicas de salvamento de pessoas engasgadas por alimentos ou bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares no Estado. Essas técnicas devem ser descritas e ilustradas em locais visíveis para funcionários, colaboradores e prestadores de serviço desses estabelecimentos. Além disso, o poder público estadual será responsável por promover a capacitação de pessoas para realizar o salvamento em casos de engasgos, sendo obrigatório o treinamento de pelo menos 10% da equipe em estabelecimentos com mais de 10 funcionários. Um funcionário capacitado deverá estar presente durante o horário de funcionamento do estabelecimento. Um programa educativo será elaborado e disponibilizado pelo poder público estadual em seus órgãos e canais online.
Documentos
Tramitação
28/05/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
25/04/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
23/04/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/4/2024, pág 15. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/4/2024, pág 15. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.