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PL PROJETO DE LEI 2250/2024

Dispõe sobre a criação da Política Estadual de Enfrentamento da Dor Crônica.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2024
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece a Política Estadual de Enfrentamento da Dor Crônica em Minas Gerais, visando melhorar a qualidade de vida e acesso ao tratamento adequado para pessoas com dor crônica. Inclui ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação. Prevê dotações específicas no orçamento do Poder Executivo e a criação de centros de referência, com a Secretaria de Estado de Saúde - SES - coordenando e executando a política. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Reformula o projeto para estabelecer diretrizes gerais para as ações de atenção à pessoa com dor crônica, alinhadas às normas do SUS já existentes, estabelecendo diretrizes como promoção da qualidade de vida, atenção integral e multidisciplinar, capacitação de profissionais, acesso a informações sobre a condição e tratamentos, além de estratégias intersetoriais para prevenção e controle.

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1