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PL PROJETO DE LEI 2240/2024

Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado referente aos períodos que menciona.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24751 2024 - Lei Ordinária
8 a favor 0 contra
Defensoria Pública
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24751 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2024
Proposição de Lei PRL 25737 2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO. Encaminhado pelo Ofício nº 929/2024/DPG/DPMG, da Defensoria Pública.
Indexação
Resumo Define o índice de 4,5% para a revisão dos vencimentos e proventos do Agente, Técnico e Analista da Defensoria Pública, dos cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento da Defensoria Pública – CADs -, dos cargos de provimento em comissão de assessoramento técnico da Defensoria Pública – CATE– e do cargo de provimento em comissão de chefia de Ouvidor-Geral – OGDP - da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG. Emenda nº 1: Retira parte do dispositivo que diz que os valores da revisão não serão deduzidos da Vantagem Temporária Incorporável - VTI -, pois considera-se que essa condição não se aplica na atualidade.

Documentos

Tramitação
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