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PL PROJETO DE LEI 2198/2024

Institui a obrigatoriedade de disponibilização de "kits" de primeiros- socorros em parques públicos no Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Obriga os parques públicos no Estado a disponibilizarem "kits" de primeiros socorros para atendimento imediato em casos de emergência. Estabelece que os "kits" devem conter medicamentos e instrumentos básicos necessários, e o local deve fornecer orientações claras sobre sua localização. Define que a Secretaria de Saúde do Estado - SES - será responsável por elaborar uma lista dos itens necessários e um manual de diretrizes básicas. Determina que os municípios terão 60 dias para se ajustarem à lei após sua promulgação. Substitutivo nº 1: Acrescenta artigo na lei que torna obrigatória a manutenção de departamento médico e ambulância em conjunto de estabelecimentos comerciais, estipulando que o Estado estimulará a disponibilização de kits de primeiros socorros aos frequentadores dos parques públicos, quando necessário.

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1