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PL PROJETO DE LEI 2196/2024

Institui a obrigatoriedade de reserva de assento para acompanhante de pessoa com deficiência em teatros, cinemas, casas de "shows" e espetáculos em geral.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD DEC.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de reserva de assento para acompanhantes de pessoas com deficiência em teatros, cinemas, casas de shows e espetáculos no Estado. A reserva deve ser próxima ao assento da pessoa com deficiência e os estabelecimentos culturais têm 180 dias para realizar as adaptações necessárias. O descumprimento da lei acarreta penalidades sucessivas, como notificação, advertência, multa e interdição. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que estabelece diretrizes para facilitar o acesso da pessoa com deficiência ou com dificuldade de locomoção aos espaços de uso público no Estado, com o objetivo de reservar o espaço também para o seu acompanhante.

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1