PL PROJETO DE LEI 2195/2024
PL 2195/2024
Agora
Carregando mensagem...
Institui o programa Alimentação Inclusiva, que torna obrigatório o
fornecimento de alimentação especial para pessoas com necessidades
nutricionais - celíacos, intolerantes à lactose, diabéticos, autistas -
nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual e privada do
Estado.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2024
Anexada a PL 2026 de 2015
Indexação
Resumo Institui o "Programa Alimentação Inclusiva" nos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada no Estado, garantindo alimentação especial para pessoas com necessidades nutricionais específicas, como celíacos, intolerantes à lactose, diabéticos e autistas. Abrange todos os níveis de ensino e estabelece que, em festividades ou eventos escolares, devem ser oferecidos lanches ou alimentos adequados para esses alunos, com informações claras sobre os produtos. Os pais ou responsáveis devem informar por escrito sobre as necessidades alimentares do aluno, e a alimentação especial será orientada por profissionais de saúde. Prevê também, que, em casos de venda de alimentos na cantina escolar, o estabelecimento deve disponibilizar opções adequadas e fiscalizar o cumprimento da lei.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2024
Anexada a PL 2026 de 2015
Indexação
Resumo Institui o "Programa Alimentação Inclusiva" nos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada no Estado, garantindo alimentação especial para pessoas com necessidades nutricionais específicas, como celíacos, intolerantes à lactose, diabéticos e autistas. Abrange todos os níveis de ensino e estabelece que, em festividades ou eventos escolares, devem ser oferecidos lanches ou alimentos adequados para esses alunos, com informações claras sobre os produtos. Os pais ou responsáveis devem informar por escrito sobre as necessidades alimentares do aluno, e a alimentação especial será orientada por profissionais de saúde. Prevê também, que, em casos de venda de alimentos na cantina escolar, o estabelecimento deve disponibilizar opções adequadas e fiscalizar o cumprimento da lei.
Documentos
Tramitação
09/04/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/4/2024, pág 28. Anexe-se ao PL 2026 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/4/2024, pág 28. Anexe-se ao PL 2026 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.