Voltar

PL PROJETO DE LEI 2195/2024

Institui o programa Alimentação Inclusiva, que torna obrigatório o fornecimento de alimentação especial para pessoas com necessidades nutricionais - celíacos, intolerantes à lactose, diabéticos, autistas - nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual e privada do Estado.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2024
Anexada a Documento PL 2026 de 2015
Indexação
Resumo Institui o "Programa Alimentação Inclusiva" nos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada no Estado, garantindo alimentação especial para pessoas com necessidades nutricionais específicas, como celíacos, intolerantes à lactose, diabéticos e autistas. Abrange todos os níveis de ensino e estabelece que, em festividades ou eventos escolares, devem ser oferecidos lanches ou alimentos adequados para esses alunos, com informações claras sobre os produtos. Os pais ou responsáveis devem informar por escrito sobre as necessidades alimentares do aluno, e a alimentação especial será orientada por profissionais de saúde. Prevê também, que, em casos de venda de alimentos na cantina escolar, o estabelecimento deve disponibilizar opções adequadas e fiscalizar o cumprimento da lei.

Documentos

Tramitação
1