PL PROJETO DE LEI 2164/2024
PL 2164/2024
Agora
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Institui a Política Estadual de Diagnóstico e Tratamento do Câncer em
Bebês Intrauterinos no âmbito do Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/04/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Diagnóstico e Tratamento do Câncer em Bebês Intrauterinos, com o objetivo de garantir o diagnóstico precoce e o tratamento adequado do câncer em bebês ainda no útero materno, visando a preservação da vida e da saúde desses bebês e de suas mães. Compreende algumas diretrizes como a educação para gestantes e profissionais sobre diagnóstico precoce do câncer em bebês, a ampliação do acesso a exames pré-natais complexos para detectar câncer fetal, a capacitação de profissionais de saúde para identificar sinais de câncer em exames de rotina durante a gravidez, estabelecimento de protocolos para encaminhamento e acompanhamento de casos suspeitos, e a garantia de acesso ao tratamento adequado, com acompanhamento multidisciplinar e respeito aos princípios éticos e segurança da gestante e do feto.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/04/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Diagnóstico e Tratamento do Câncer em Bebês Intrauterinos, com o objetivo de garantir o diagnóstico precoce e o tratamento adequado do câncer em bebês ainda no útero materno, visando a preservação da vida e da saúde desses bebês e de suas mães. Compreende algumas diretrizes como a educação para gestantes e profissionais sobre diagnóstico precoce do câncer em bebês, a ampliação do acesso a exames pré-natais complexos para detectar câncer fetal, a capacitação de profissionais de saúde para identificar sinais de câncer em exames de rotina durante a gravidez, estabelecimento de protocolos para encaminhamento e acompanhamento de casos suspeitos, e a garantia de acesso ao tratamento adequado, com acompanhamento multidisciplinar e respeito aos princípios éticos e segurança da gestante e do feto.
Documentos
Tramitação
24/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada (redistribuído).
10/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (proposição redistribuída).
04/04/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
02/04/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/4/2024, pág 23. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/4/2024, pág 23. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.