PL PROJETO DE LEI 2123/2024
PL 2123/2024
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Dispõe sobre o acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e
de seus filhos em hotéis da rede privada no Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/03/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DDM FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Executivo a firmar contratos com hotéis da rede privada visando a destinação de vagas para acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos. Determina que os contratos de permanência devem garantir um mínimo de 60 dias de abrigo, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias. Estabelece que o valor da diária nos hotéis será regulamentado pelo Poder Executivo. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado, acrescentando entre as ações da política a realização de parcerias com hotéis da rede privada para destinar vagas ao acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos. Substitutivo nº 2: Estabelece que o acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos em hóteis possui caráter provisório, com permanência garantida por no mínimo 60 dias, prorrogáveis por mais 30.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/03/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DDM FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Executivo a firmar contratos com hotéis da rede privada visando a destinação de vagas para acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos. Determina que os contratos de permanência devem garantir um mínimo de 60 dias de abrigo, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias. Estabelece que o valor da diária nos hotéis será regulamentado pelo Poder Executivo. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado, acrescentando entre as ações da política a realização de parcerias com hotéis da rede privada para destinar vagas ao acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos. Substitutivo nº 2: Estabelece que o acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos em hóteis possui caráter provisório, com permanência garantida por no mínimo 60 dias, prorrogáveis por mais 30.
Documentos
- Texto original
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Tramitação
19/11/2024
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
19/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ana Paula Siqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 20/11/2024, pág 15.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ana Paula Siqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 20/11/2024, pág 15.
26/06/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ana Paula Siqueira.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ana Paula Siqueira.
11/06/2024
Proposição recebida na DDM.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Proposição recebida na DDM.
11/06/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 12/6/2024, pág 57.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 12/6/2024, pág 57.
10/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
22/03/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
20/03/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/3/2024, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/3/2024, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.