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PL PROJETO DE LEI 2103/2024

Dispõe sobre a responsabilidade técnica do médico-veterinário nas ações de controle e prevenção da raiva de cães e gatos no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo Obriga a presença de um médico-veterinário como Responsável Técnico nas ações de controle e prevenção da raiva de cães e gatos no Estado. Define várias responsabilidades, como resgatar animais suspeitos da doença, realizar vigilância epidemiológica, controlar áreas afetadas, e promover a vacinação e educação em saúde para a população. Visa garantir a eficácia e segurança dessas ações, bem como a qualidade das campanhas de vacinação.

Documentos

Tramitação
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