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PL PROJETO DE LEI 1981/2024

Altera o art 5º-A e o respectivo § 2º da  Lei 24313, de 28 de abril de 2023, que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências. (Estabelece pagamento de honorário a servidor que participe de banca examinadora em processo de habilitação, controle e reabilitação de condutor de veículo automotor, de competência da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito da Seplag, e determina que a banca seja composta prioritariamente por policial civil.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/03/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece pagamento de honorário aos servidores públicos ativos ou aposentados que participarem de bancas examinadoras para processos de habilitação, controle e reabilitação de condutores de veículos, garantindo prioridade aos policiais civis na composição das bancas.

Documentos

Tramitação
3
2
1