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PL PROJETO DE LEI 99/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação dos cálculos de reajuste, revisão ou alteração tarifária pelas prestadoras de serviços públicos delegados no âmbito do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/03/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC APU.
Indexação
Resumo Obriga a publicação, no Diário Oficial e sítios eletrônicos do Estado, dos cálculos de reajuste, revisão ou alteração tarifária pelas prestadoras de serviços públicos delegados. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 2: Aplica as normas de transparência aos serviços de saneamento básico fiscalizados pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG.

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1