PL PROJETO DE LEI 948/2023
PL 948/2023
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Dispõe acerca do programa estadual de acompanhamento pré-natal e pós-
parto em casos de gestantes com transtorno do espectro autista - TEA - no
âmbito do Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/06/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD SAU FFO.
Indexação
Resumo Cria o programa estadual de acompanhamento pré-natal e pós-parto no caso de gestante com Transtorno do Espectro Autista - TEA -, visando reduzir a taxa de mortalidade materna e infantil. Substitutivo nº 1: Altera a lei que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado, com o objetivo de garantir o acesso à assistência em saúde mental para gestantes, parturientes e puérperas com TEA. Substitutivo nº 2: Amplia o público beneficiário com atendimento especializado durante o período gestacional e no pós-parto, para incluir aquelas que apresentem outras deficiências, síndromes ou transtornos que acarretem hipersensibilidade sensorial ou dificuldades de interação social, de comportamento ou de comunicação.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/06/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD SAU FFO.
Indexação
Resumo Cria o programa estadual de acompanhamento pré-natal e pós-parto no caso de gestante com Transtorno do Espectro Autista - TEA -, visando reduzir a taxa de mortalidade materna e infantil. Substitutivo nº 1: Altera a lei que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado, com o objetivo de garantir o acesso à assistência em saúde mental para gestantes, parturientes e puérperas com TEA. Substitutivo nº 2: Amplia o público beneficiário com atendimento especializado durante o período gestacional e no pós-parto, para incluir aquelas que apresentem outras deficiências, síndromes ou transtornos que acarretem hipersensibilidade sensorial ou dificuldades de interação social, de comportamento ou de comunicação.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
Tramitação
12/06/2024
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
12/06/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Aprovado. Publicado no DL em 13/6/2024, pág 26.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Aprovado. Publicado no DL em 13/6/2024, pág 26.
10/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo (proposição redistribuída).
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo (proposição redistribuída).
02/04/2024
Proposição recebida na SAU.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na SAU.
02/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 3/4/2024, pág 66.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 3/4/2024, pág 66.
13/12/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo.
12/12/2023
Proposição recebida na DPD.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na DPD.
12/12/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 13/12/2023, pág 66.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 13/12/2023, pág 66.
10/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
29/06/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
27/06/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/6/2023, pág 75. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/6/2023, pág 75. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.