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PL PROJETO DE LEI 896/2023

Institui o Programa de Promoção de Autocuidado e Rede de Apoio para Mães de Crianças com Transtorno do Espectro Autista - TEA -, Síndrome de Down e outras Deficiências no Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
3 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/06/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD FFO.
Indexação
Resumo Cria o Programa de Promoção de Autocuidado e Rede de Apoio para Mães de Crianças com Transtorno do Espectro Autista – TEA –, Síndrome de Down e Crianças com Deficiência no Estado. Dispõe que o programa tem por objetivo a oferta de suporte e assistência às mães dessas crianças, por meio da criação de centros de apoio materno-infantil. Determina, ainda, que os centros de apoio materno-infantil contarão com uma equipe multidisciplinar capacitada, composta por profissionais das áreas de saúde, educação e serviço social, que garantirão o atendimento adequado e individualizado das crianças durante sua estadia em suas dependências. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, acrescentando, entre os objetivos da política, a oferta de suporte e assistência multidisciplinar para as mães de pessoas com deficiências em centros de apoio materno-infantil. Substitutivo nº 2: Propõe que o objetivo a ser acrescentado na política estadual dos direitos da pessoa com deficiência seja: o incentivo ao atendimento da pessoa com deficiência, dependente de cuidados, e de seus familiares em unidades de cuidados especializados.

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1