PL PROJETO DE LEI 896/2023
PL 896/2023
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Institui o Programa de Promoção de Autocuidado e Rede de Apoio para Mães
de Crianças com Transtorno do Espectro Autista - TEA -, Síndrome de Down
e outras Deficiências no Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
3 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/06/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD FFO.
Indexação
Resumo Cria o Programa de Promoção de Autocuidado e Rede de Apoio para Mães de Crianças com Transtorno do Espectro Autista – TEA –, Síndrome de Down e Crianças com Deficiência no Estado. Dispõe que o programa tem por objetivo a oferta de suporte e assistência às mães dessas crianças, por meio da criação de centros de apoio materno-infantil. Determina, ainda, que os centros de apoio materno-infantil contarão com uma equipe multidisciplinar capacitada, composta por profissionais das áreas de saúde, educação e serviço social, que garantirão o atendimento adequado e individualizado das crianças durante sua estadia em suas dependências. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, acrescentando, entre os objetivos da política, a oferta de suporte e assistência multidisciplinar para as mães de pessoas com deficiências em centros de apoio materno-infantil. Substitutivo nº 2: Propõe que o objetivo a ser acrescentado na política estadual dos direitos da pessoa com deficiência seja: o incentivo ao atendimento da pessoa com deficiência, dependente de cuidados, e de seus familiares em unidades de cuidados especializados.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/06/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD FFO.
Indexação
Resumo Cria o Programa de Promoção de Autocuidado e Rede de Apoio para Mães de Crianças com Transtorno do Espectro Autista – TEA –, Síndrome de Down e Crianças com Deficiência no Estado. Dispõe que o programa tem por objetivo a oferta de suporte e assistência às mães dessas crianças, por meio da criação de centros de apoio materno-infantil. Determina, ainda, que os centros de apoio materno-infantil contarão com uma equipe multidisciplinar capacitada, composta por profissionais das áreas de saúde, educação e serviço social, que garantirão o atendimento adequado e individualizado das crianças durante sua estadia em suas dependências. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, acrescentando, entre os objetivos da política, a oferta de suporte e assistência multidisciplinar para as mães de pessoas com deficiências em centros de apoio materno-infantil. Substitutivo nº 2: Propõe que o objetivo a ser acrescentado na política estadual dos direitos da pessoa com deficiência seja: o incentivo ao atendimento da pessoa com deficiência, dependente de cuidados, e de seus familiares em unidades de cuidados especializados.
Documentos
- Texto original
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Tramitação
18/06/2024
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
18/06/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Grego da Fundação. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 19/6/2024, pág 18.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Grego da Fundação. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 19/6/2024, pág 18.
22/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Grego da Fundação.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Grego da Fundação.
16/04/2024
Proposição recebida na DPD.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na DPD.
16/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 17/4/2024, pág 65.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 17/4/2024, pág 65.
10/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
22/06/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
20/06/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/6/2023, pág 26. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/6/2023, pág 26. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.