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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 866/2023

Requer seja encaminhado ao secretária de Estado de Planejamento e Gestão pedido de informações sobre as seguintes questões, relativas ao Projeto de Lei 415 2023, que fixa os subsídios do governador, do vice- governador, dos secretários de Estado e dos secretários adjuntos de Estado, nos termos do inciso XXI do artigo 61 da Constituição do Estado, considerando a determinação contida no artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal: se, para fins de instrução do Projeto de Lei 415 2023, foi elaborado, de forma prévia, estudo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, discriminando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizadas, disponibilizando-se, em caso positivo, o referido documento e especificando-se, em caso negativo, qual a previsão de encaminhamento, tendo em vista que sua ausência configura irregularidade, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal; se, para fins de instrução do Projeto de Lei 415 2026, foi elaborada, de forma prévia, declaração de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, disponibilizando- se, em caso positivo, o referido documento, devidamente protocolado, e, em caso negativo, indicando-se a previsão de encaminhamento, tendo em vista que sua ausência configura irregularidade, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal; e qual a ação orçamentária prevista na LOA para o reajuste de subsídios concedido por meio do Projeto de Lei 415 2023, especificando-se a eventual necessidade de suplementação.
Situação atual: Aprovado
Situação atual Aprovado
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 15/06/2023
Assunto Requer seja encaminhado ao secretária de Estado de Planejamento e Gestão pedido de informações sobre as seguintes questões, relativas ao Projeto de Lei 415 2023, que fixa os subsídios do governador, do vice- governador, dos secretários de Estado e dos secretários adjuntos de Estado, nos termos do inciso XXI do artigo 61 da Constituição do Estado, considerando a determinação contida no artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal: se, para fins de instrução do Projeto de Lei 415 2023, foi elaborado, de forma prévia, estudo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, discriminando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizadas, disponibilizando-se, em caso positivo, o referido documento e especificando-se, em caso negativo, qual a previsão de encaminhamento, tendo em vista que sua ausência configura irregularidade, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal; se, para fins de instrução do Projeto de Lei 415 2026, foi elaborada, de forma prévia, declaração de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, disponibilizando- se, em caso positivo, o referido documento, devidamente protocolado, e, em caso negativo, indicando-se a previsão de encaminhamento, tendo em vista que sua ausência configura irregularidade, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal; e qual a ação orçamentária prevista na LOA para o reajuste de subsídios concedido por meio do Projeto de Lei 415 2023, especificando-se a eventual necessidade de suplementação.
Indexação

Tramitação
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