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PL PROJETO DE LEI 85/2023

Obriga os planos de saúde públicos e privados a manterem e compartilharem entre si e com o Sistema Único de Saúde - SUS - banco de dados com informações médicas sobre seus pacientes.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/03/2023
Observação Distribuído a 2 comissões; CJU SAU.
Indexação
Resumo Obriga os planos de saúde públicos e privados que operem no Estado a manterem informações médicas de seus clientes e respectivos dependentes em banco de dados interligado ao Sistema Único de Saúde - SUS. Os planos deverão manter obrigatoriamente no banco de dados as seguintes informações: histórico de distúrbios cardíacos, respiratórios e gástricos; histórico de alergias a medicamentos com especial atenção aos anestésicos; histórico de reações alérgicas; tipo sanguíneo; e exames médicos em geral. Dados pessoais não poderão constar no banco de dados, sendo feita a indexação pelo nome do paciente, e, nos casos de homonímia, pelo nome da mãe.

Documentos

Tramitação
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