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PL PROJETO DE LEI 74/2023

Altera o § 2º do art 9º da Lei 23291, de 25 de fevereiro de 2019, que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/03/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD APU.
Indexação
Resumo Garante a disponibilização à população do Plano de Ação Emergência – PAE - referente a barragens e determina que as ações contidas no plano sejam executadas pelo empreendedor com a supervisão dos órgãos ou das entidades estaduais e municipais de proteção e defesa civil. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1