PL PROJETO DE LEI 730/2023
PL 730/2023
Agora
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Institui a Política Estadual de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome de
Ehlers-Danlos - SED - ou com Transtornos do Espectro de Hipermobilidade -
TEH.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
15 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/06/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU APU FFO.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Estabelece diretrizes para ações do Estado em relação à síndrome e transtornos mencionados, enfatizando a promoção da intersetorialidade, equidade e proteção da pessoa. Substitutivo nº 2: Retira as definições das síndromes e adiciona entre as diretrizes das ações do Estado a garantia de acesso ao diagnóstico precoce, ao encaminhamento rede pública de saúde, ao atendimento multiprofissional e ao tratamento integral, além do estímulo à realização de pesquisas.
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/06/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU APU FFO.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Estabelece diretrizes para ações do Estado em relação à síndrome e transtornos mencionados, enfatizando a promoção da intersetorialidade, equidade e proteção da pessoa. Substitutivo nº 2: Retira as definições das síndromes e adiciona entre as diretrizes das ações do Estado a garantia de acesso ao diagnóstico precoce, ao encaminhamento rede pública de saúde, ao atendimento multiprofissional e ao tratamento integral, além do estímulo à realização de pesquisas.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
Tramitação
24/04/2024
Proposição recebida na APU.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na APU.
24/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 25/4/2024, pág 98.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 25/4/2024, pág 98.
06/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
27/02/2024
Proposição recebida na SAU.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na SAU.
27/02/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 28/2/2024, pág 48.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 28/2/2024, pág 48.
26/06/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
01/06/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
30/05/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/6/2023, pág 37. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/6/2023, pág 37. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.