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PL PROJETO DE LEI 730/2023

Institui a Política Estadual de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome de Ehlers-Danlos - SED - ou com Transtornos do Espectro de Hipermobilidade - TEH.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
15 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/06/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU APU FFO.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Estabelece diretrizes para ações do Estado em relação à síndrome e transtornos mencionados, enfatizando a promoção da intersetorialidade, equidade e proteção da pessoa. Substitutivo nº 2: Retira as definições das síndromes e adiciona entre as diretrizes das ações do Estado a garantia de acesso ao diagnóstico precoce, ao encaminhamento rede pública de saúde, ao atendimento multiprofissional e ao tratamento integral, além do estímulo à realização de pesquisas.

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1