RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 6735/2023
Requer seja encaminhado ao Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM - pedido de providências para
desempenhar ações efetivas para retornar a cobrança correta das alíquotas
dos segurados e pensionistas desse instituto, em face da declaração de
inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal no tema de
Repercussão Geral nº 1.177, com modulação de efeitos a partir de janeiro
de 2023, e como determinado pela decisão do Tribunal de Contas do Estado
no Processo nº 1119845, proferida em 29/11/2023, ressalte-se ainda que,
com base nas decisões judiciais acima expostas, a contribuição dos
militares ativos e inativos possui alíquota de 8% e, quanto aos
pensionistas, nenhum percentual deve ser cobrado.
Situação atual:
Aprovado
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 23/12/2023
Assunto Requer seja encaminhado ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM - pedido de providências para desempenhar ações efetivas para retornar a cobrança correta das alíquotas dos segurados e pensionistas desse instituto, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal no tema de Repercussão Geral nº 1.177, com modulação de efeitos a partir de janeiro de 2023, e como determinado pela decisão do Tribunal de Contas do Estado no Processo nº 1119845, proferida em 29/11/2023, ressalte-se ainda que, com base nas decisões judiciais acima expostas, a contribuição dos militares ativos e inativos possui alíquota de 8% e, quanto aos pensionistas, nenhum percentual deve ser cobrado.
Proposições relacionadas
RQN 5478 de 2023
Indexação
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 23/12/2023
Assunto Requer seja encaminhado ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM - pedido de providências para desempenhar ações efetivas para retornar a cobrança correta das alíquotas dos segurados e pensionistas desse instituto, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal no tema de Repercussão Geral nº 1.177, com modulação de efeitos a partir de janeiro de 2023, e como determinado pela decisão do Tribunal de Contas do Estado no Processo nº 1119845, proferida em 29/11/2023, ressalte-se ainda que, com base nas decisões judiciais acima expostas, a contribuição dos militares ativos e inativos possui alíquota de 8% e, quanto aos pensionistas, nenhum percentual deve ser cobrado.
Proposições relacionadas
Indexação
Tramitação
20/12/2023
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 23/12/2023, pág 232. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 23/12/2023, pág 232.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 23/12/2023, pág 232. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 23/12/2023, pág 232.