Voltar

PL PROJETO DE LEI 64/2023

Altera a Lei 18032, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Turismo - CET -, e a Lei 22257, de 27 de julho de 2016, que dispõe sobre a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo. (Altera a redação de alíneas "d" e "f" do inciso III do art 2º, para incluir a gastronomia entre os eventos e atividades no âmbito da competência do Conselho Estadual de Turismo.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/04/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DEC.
Indexação
Resumo Inclui a gastronomia no calendário oficial de eventos turísticos do Estado e entre as competências do Conselho Estadual de Turismo – CET.

Documentos

Tramitação
3
2
1