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PL PROJETO DE LEI 573/2023

Dispõe sobre o funcionamento das empresas especializadas na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
96 a favor 0 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/05/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU DEC.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para o funcionamento das empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, a fim de garantir a qualidade e a segurança do serviço prestado e minimizar o impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador de produtos saneantes desinfestantes. Obriga a empresa especializada a ter um técnico habilitado para o exercício das funções relativas ao controle de vetores e pragas urbanas e a possuir registro no conselho profissional do seu técnico responsável. Emenda nº 1: Retira a lista de profissões específicas relacionadas às atividades de controle de vetores e pragas urbanas, mantendo a exigência de comprovação oficial da competência pelo conselho profissional correspondente. Emenda nº 2: Retira as especificações sobre os tipos de veículos permitidos para o transporte de produtos saneantes desinfetantes em situações onde não há disponibilidade de veículo exclusivo para essa atividade, mantendo apenas a exigência de que os veículos atendam às exigências legais para o transporte de produtos perigosos. Emenda nº 3: Restringe a atuação de cooperativas ou associações de autônomos que não constituam atividade empresarial para imunização e controle de pragas. Emenda nº 4: Altera a nomenclatura do documento que certifica a responsabilidade técnica do profissional, de "Anotação de Responsabilidade Técnica - ART” para "Termo de Responsabilidade Técnica - TRT". Emenda nº 5: Estabelece que o prazo de validade do alvará sanitário e o prazo de garantia do serviço serão de no máximo 30 dias ou 90 dias, de acordo com a categoria do estabelecimento.

Documentos

Tramitação
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