RQN REQUERIMENTO NUMERADO 5478/2023
Requer seja encaminhado ao Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM - pedido de providências para
desempenhar ações efetivas para retornar a cobrança correta das alíquotas
dos segurados e pensionistas desse instituto, em face da declaração de
inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal no tema de
Repercussão Geral nº 1.177, com modulação de efeitos a partir de janeiro
de 2023, e como determinado pela decisão do Tribunal de Contas do Estado
no Processo nº 1119845, proferida em 29/11/2023; ressalte-se ainda que,
com base nas decisões judiciais acima expostas, a contribuição dos
militares ativos e inativos possui alíquota de 8% e, quanto aos
pensionistas, nenhum percentual deve ser cobrado.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 08/02/2024
Origem
RQC 6735 de 2023
Assunto Requer seja encaminhado ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM - pedido de providências para desempenhar ações efetivas para retornar a cobrança correta das alíquotas dos segurados e pensionistas desse instituto, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal no tema de Repercussão Geral nº 1.177, com modulação de efeitos a partir de janeiro de 2023, e como determinado pela decisão do Tribunal de Contas do Estado no Processo nº 1119845, proferida em 29/11/2023; ressalte-se ainda que, com base nas decisões judiciais acima expostas, a contribuição dos militares ativos e inativos possui alíquota de 8% e, quanto aos pensionistas, nenhum percentual deve ser cobrado.
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 08/02/2024
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM - pedido de providências para desempenhar ações efetivas para retornar a cobrança correta das alíquotas dos segurados e pensionistas desse instituto, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal no tema de Repercussão Geral nº 1.177, com modulação de efeitos a partir de janeiro de 2023, e como determinado pela decisão do Tribunal de Contas do Estado no Processo nº 1119845, proferida em 29/11/2023; ressalte-se ainda que, com base nas decisões judiciais acima expostas, a contribuição dos militares ativos e inativos possui alíquota de 8% e, quanto aos pensionistas, nenhum percentual deve ser cobrado.
Indexação
Documentos
Tramitação
27/02/2024
Remessa do Ofício 100 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Diretor-Geral do IPSM-MG, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 100 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Diretor-Geral do IPSM-MG, Belo Horizonte - MG.
27/02/2024
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 27/2/2024, pág 148, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 27/2/2024, pág 148, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
26/02/2024
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
20/02/2024
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 21/2/2024, pág 28.
Plenário
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 21/2/2024, pág 28.