PL PROJETO DE LEI 533/2023
Dispõe sobre direitos e deveres dos pais ou responsáveis por crianças e
adolescentes matriculados nos estabelecimentos de ensino no Estado.
Situação atual:
Retirado de tramitação
Situação atual
Retirado de tramitação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/06/2023
Proposições relacionadas
RQN 6282 de 2024
Anexada a
PL 588 de 2019
Indexação
Resumo Trata dos direitos e deveres dos pais ou responsáveis por crianças e adolescentes matriculados em estabelecimentos de ensino no Estado. Destaca a necessidade de uma resposta coordenada entre as forças de segurança e a comunidade escolar, especialmente após o ataque a uma creche em Blumenau, Santa Catarina, visando minimizar e anular danos causados por agressores. Revogação de duas leis anteriores relacionadas ao tema.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/06/2023
Proposições relacionadas
Anexada a
Indexação
Resumo Trata dos direitos e deveres dos pais ou responsáveis por crianças e adolescentes matriculados em estabelecimentos de ensino no Estado. Destaca a necessidade de uma resposta coordenada entre as forças de segurança e a comunidade escolar, especialmente após o ataque a uma creche em Blumenau, Santa Catarina, visando minimizar e anular danos causados por agressores. Revogação de duas leis anteriores relacionadas ao tema.
Documentos
Tramitação
02/04/2024
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 4/4/2024, pág 74.
Plenário
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 4/4/2024, pág 74.
15/06/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/6/2023, pág 45. Anexe-se ao PL 588 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/6/2023, pág 45. Anexe-se ao PL 588 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.