PL PROJETO DE LEI 515/2023
PL 515/2023
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Dispõe sobre a exigência de atestado de antecedentes criminais para a
admissão em estabelecimentos de ensino escolar regular e pré-escolas,
públicas e privadas, destinadas ao atendimento de crianças.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
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Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/05/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SPU DHU ECT.
Indexação
Resumo Obriga as instituições de ensino, públicas ou privadas, a exigir atestado de antecedentes criminais dos funcionários contratados. Proíbe a contratação de pessoas que tenham sobre si sentença penal condenatória transitada em julgado, independente da natureza do crime cometido.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/05/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SPU DHU ECT.
Indexação
Resumo Obriga as instituições de ensino, públicas ou privadas, a exigir atestado de antecedentes criminais dos funcionários contratados. Proíbe a contratação de pessoas que tenham sobre si sentença penal condenatória transitada em julgado, independente da natureza do crime cometido.
Documentos
Tramitação
16/05/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
04/05/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
02/05/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/5/2023, pág 24. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Direitos Humanos e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/5/2023, pág 24. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Direitos Humanos e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer.