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PL PROJETO DE LEI 515/2023

Dispõe sobre a exigência de atestado de antecedentes criminais para a admissão em estabelecimentos de ensino escolar regular e pré-escolas, públicas e privadas, destinadas ao atendimento de crianças.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/05/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SPU DHU ECT.
Indexação
Resumo Obriga as instituições de ensino, públicas ou privadas, a exigir atestado de antecedentes criminais dos funcionários contratados. Proíbe a contratação de pessoas que tenham sobre si sentença penal condenatória transitada em julgado, independente da natureza do crime cometido.

Documentos

Tramitação
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1