RQN REQUERIMENTO NUMERADO 4835/2023
Requer seja encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ - e ao
Tribunal Regional Federal - 6ª Região - TRF6 - pedido de providências
para a adoção de medidas com vistas a garantir, no âmbito da Mesa de
Repactuação do Acordo de Mariana e de acordo com suas respectivas
competências: a efetiva escuta, por meio de encontros presenciais, das
entidades que prestam assessoria técnica independente na Bacia do Rio
Doce, de modo a oportunizar-lhes a apresentação de seus processos de
implementação e trabalhos realizados; o respeito à vontade do conjunto
dos atingidos nas escolhas das entidades que prestarão assessoria técnica
independente no processo coordenado pelo Fundo Brasil de Direitos Humanos
e instituições de Justiça; o respeito ao termo de compromisso que rege as
obrigações das entidades que prestam assessoria técnica independente e
que sejam consultadas em caso de mudanças nas cláusulas; o não retrocesso
do que foi aprovado pelo Juízo da 4ª Vara Federal em relação aos prazos
para prestação das assessorias técnicas independentes, considerando-se a
manifestação do atual juiz responsável sobre a necessidade de manutenção
das assessorias enquanto houver reparação; a disponibilização
de assessoria técnica em todos os territórios da Bacia do Rio Doce,
primordialmente naqueles em que ainda não há esse serviço, observando-se
em particular os interesses dos povos e comunidades tradicionais; a
efetiva independência das assessorias técnicas em relação às
empresas Samarco, Vale e BHP e à Fundação Renova; o respeito ao direito
dos povos e comunidades tradicionais à consulta livre e informada,
assegurando-se o protagonismo dessas populações no processo de
repactuação bem como em decisões ou deliberações a eles inerentes, nos
termos da Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre
povos indígenas e tribais.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Extraordinária
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 07/12/2023
Origem
RQC 6279 de 2023
Assunto Requer seja encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ - e ao Tribunal Regional Federal - 6ª Região - TRF6 - pedido de providências para a adoção de medidas com vistas a garantir, no âmbito da Mesa de Repactuação do Acordo de Mariana e de acordo com suas respectivas competências: a efetiva escuta, por meio de encontros presenciais, das entidades que prestam assessoria técnica independente na Bacia do Rio Doce, de modo a oportunizar-lhes a apresentação de seus processos de implementação e trabalhos realizados; o respeito à vontade do conjunto dos atingidos nas escolhas das entidades que prestarão assessoria técnica independente no processo coordenado pelo Fundo Brasil de Direitos Humanos e instituições de Justiça; o respeito ao termo de compromisso que rege as obrigações das entidades que prestam assessoria técnica independente e que sejam consultadas em caso de mudanças nas cláusulas; o não retrocesso do que foi aprovado pelo Juízo da 4ª Vara Federal em relação aos prazos para prestação das assessorias técnicas independentes, considerando-se a manifestação do atual juiz responsável sobre a necessidade de manutenção das assessorias enquanto houver reparação; a disponibilização de assessoria técnica em todos os territórios da Bacia do Rio Doce, primordialmente naqueles em que ainda não há esse serviço, observando-se em particular os interesses dos povos e comunidades tradicionais; a efetiva independência das assessorias técnicas em relação às empresas Samarco, Vale e BHP e à Fundação Renova; o respeito ao direito dos povos e comunidades tradicionais à consulta livre e informada, assegurando-se o protagonismo dessas populações no processo de repactuação bem como em decisões ou deliberações a eles inerentes, nos termos da Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre povos indígenas e tribais.
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 07/12/2023
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ - e ao Tribunal Regional Federal - 6ª Região - TRF6 - pedido de providências para a adoção de medidas com vistas a garantir, no âmbito da Mesa de Repactuação do Acordo de Mariana e de acordo com suas respectivas competências: a efetiva escuta, por meio de encontros presenciais, das entidades que prestam assessoria técnica independente na Bacia do Rio Doce, de modo a oportunizar-lhes a apresentação de seus processos de implementação e trabalhos realizados; o respeito à vontade do conjunto dos atingidos nas escolhas das entidades que prestarão assessoria técnica independente no processo coordenado pelo Fundo Brasil de Direitos Humanos e instituições de Justiça; o respeito ao termo de compromisso que rege as obrigações das entidades que prestam assessoria técnica independente e que sejam consultadas em caso de mudanças nas cláusulas; o não retrocesso do que foi aprovado pelo Juízo da 4ª Vara Federal em relação aos prazos para prestação das assessorias técnicas independentes, considerando-se a manifestação do atual juiz responsável sobre a necessidade de manutenção das assessorias enquanto houver reparação; a disponibilização de assessoria técnica em todos os territórios da Bacia do Rio Doce, primordialmente naqueles em que ainda não há esse serviço, observando-se em particular os interesses dos povos e comunidades tradicionais; a efetiva independência das assessorias técnicas em relação às empresas Samarco, Vale e BHP e à Fundação Renova; o respeito ao direito dos povos e comunidades tradicionais à consulta livre e informada, assegurando-se o protagonismo dessas populações no processo de repactuação bem como em decisões ou deliberações a eles inerentes, nos termos da Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre povos indígenas e tribais.
Indexação
Documentos
Tramitação
27/02/2024
Remessa do Ofício 192 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Presidente do TRF-6ª Região, Belo Horizonte - MG; Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Brasília - DF.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 192 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Presidente do TRF-6ª Região, Belo Horizonte - MG; Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Brasília - DF.
27/02/2024
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 27/2/2024, pág 45, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 27/2/2024, pág 45, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
26/02/2024
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
13/12/2023
Aprovado o requerimento na comissão. Encaminhado à Mesa da Assembleia para aguardar prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 21/2/2024, pág 29.
Comissão de Direitos Humanos
Aprovado o requerimento na comissão. Encaminhado à Mesa da Assembleia para aguardar prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 21/2/2024, pág 29.
05/12/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/12/2023, pág 40. Encaminhado à Comissão de Direitos Humanos, para deliberação. Recebido na DHU em 7/12/2023.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/12/2023, pág 40. Encaminhado à Comissão de Direitos Humanos, para deliberação. Recebido na DHU em 7/12/2023.