RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 4752/2023
Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal de Morada Nova de Minas
pedido de providências para que seja cumprida a Lei Complementar 051,
de 2021, que instituiu, no âmbito do município, a implementação do Piso
Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério,
assegurado pela Lei Federal 11738, de 2008, e pelo art 206, VIII, da
Constituição Federal de 1988.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 21/10/2023
Assunto Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal de Morada Nova de Minas pedido de providências para que seja cumprida a Lei Complementar 051, de 2021, que instituiu, no âmbito do município, a implementação do Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério, assegurado pela Lei Federal 11738, de 2008, e pelo art 206, VIII, da Constituição Federal de 1988.
Proposições relacionadas
RQN 4261 de 2023
Indexação
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 21/10/2023
Assunto Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal de Morada Nova de Minas pedido de providências para que seja cumprida a Lei Complementar 051, de 2021, que instituiu, no âmbito do município, a implementação do Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério, assegurado pela Lei Federal 11738, de 2008, e pelo art 206, VIII, da Constituição Federal de 1988.
Proposições relacionadas
Indexação
Tramitação
18/10/2023
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 21/10/2023, pág 14. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 21/10/2023, pág 14.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 21/10/2023, pág 14. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 21/10/2023, pág 14.