RQN REQUERIMENTO NUMERADO 4573/2023
RQN 4573/2023
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Requer seja encaminhado ao Ministério da Economia e à Secretaria do
Tesouro Nacional pedido de providências para averiguar a situação
financeira de Minas Gerais, notadamente no terceiro quadrimestre de 2022
e no primeiro quadrimestre de 2023, uma vez que, não obstante os dados
divulgados, que denotam o comprometimento da receita corrente líquida
como gasto para pagamento de pessoal acima do limite prudencial de
46,55%, foi concedido ao governador, ao vice-governador e aos
secretários, por intermédio da Lei Estadual 24314, de 2023, aumento
salarial de aproximadamente 300%, ou seja, o atual governo, que pleiteia
a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, cuja Lei Complementar Federal
159, de 2017, veda a concessão, a qualquer título, de vantagem,
aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros dos Poderes ou
de órgãos, assegurou a si mesmo um aumento de 298%, o que representa 151%
de aumento real, sendo que, pelo IPCA, índice oficial calculado pelo
IBGE, a inflação no período foi de 147%.
Situação atual:
Aguardando apreciação do requerimento em comissão
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Aguardando apreciação do requerimento em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 30/11/2023
Origem
RQC 5370 de 2023
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério da Economia e à Secretaria do Tesouro Nacional pedido de providências para averiguar a situação financeira de Minas Gerais, notadamente no terceiro quadrimestre de 2022 e no primeiro quadrimestre de 2023, uma vez que, não obstante os dados divulgados, que denotam o comprometimento da receita corrente líquida como gasto para pagamento de pessoal acima do limite prudencial de 46,55%, foi concedido ao governador, ao vice-governador e aos secretários, por intermédio da Lei Estadual 24314, de 2023, aumento salarial de aproximadamente 300%, ou seja, o atual governo, que pleiteia a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, cuja Lei Complementar Federal 159, de 2017, veda a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros dos Poderes ou de órgãos, assegurou a si mesmo um aumento de 298%, o que representa 151% de aumento real, sendo que, pelo IPCA, índice oficial calculado pelo IBGE, a inflação no período foi de 147%.
Indexação
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 30/11/2023
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério da Economia e à Secretaria do Tesouro Nacional pedido de providências para averiguar a situação financeira de Minas Gerais, notadamente no terceiro quadrimestre de 2022 e no primeiro quadrimestre de 2023, uma vez que, não obstante os dados divulgados, que denotam o comprometimento da receita corrente líquida como gasto para pagamento de pessoal acima do limite prudencial de 46,55%, foi concedido ao governador, ao vice-governador e aos secretários, por intermédio da Lei Estadual 24314, de 2023, aumento salarial de aproximadamente 300%, ou seja, o atual governo, que pleiteia a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, cuja Lei Complementar Federal 159, de 2017, veda a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros dos Poderes ou de órgãos, assegurou a si mesmo um aumento de 298%, o que representa 151% de aumento real, sendo que, pelo IPCA, índice oficial calculado pelo IBGE, a inflação no período foi de 147%.
Indexação
Tramitação
28/11/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/11/2023, pág 84. Encaminhado à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para deliberação. Recebido na FFO em 30/11/2023.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/11/2023, pág 84. Encaminhado à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para deliberação. Recebido na FFO em 30/11/2023.