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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 4573/2023

Requer seja encaminhado ao Ministério da Economia e à Secretaria do Tesouro Nacional pedido de providências para averiguar a situação financeira de Minas Gerais, notadamente no terceiro quadrimestre de 2022 e no primeiro quadrimestre de 2023, uma vez que, não obstante os dados divulgados, que denotam o comprometimento da receita corrente líquida como gasto para pagamento de pessoal acima do limite prudencial de 46,55%, foi concedido ao governador, ao vice-governador e aos secretários, por intermédio da Lei Estadual 24314, de 2023, aumento salarial de  aproximadamente 300%, ou seja, o atual governo, que pleiteia a adesão ao Regime  de Recuperação Fiscal, cuja Lei Complementar Federal 159, de 2017, veda a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros dos Poderes ou de órgãos, assegurou a si mesmo um aumento de 298%, o que representa 151% de aumento real, sendo que, pelo IPCA, índice oficial calculado pelo IBGE, a inflação no período foi de 147%.
Situação atual: Aguardando apreciação do requerimento em comissão
Comissão Segurança Pública
Situação atual Aguardando apreciação do requerimento em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 30/11/2023
Origem Documento RQC 5370 de 2023

Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério da Economia e à Secretaria do Tesouro Nacional pedido de providências para averiguar a situação financeira de Minas Gerais, notadamente no terceiro quadrimestre de 2022 e no primeiro quadrimestre de 2023, uma vez que, não obstante os dados divulgados, que denotam o comprometimento da receita corrente líquida como gasto para pagamento de pessoal acima do limite prudencial de 46,55%, foi concedido ao governador, ao vice-governador e aos secretários, por intermédio da Lei Estadual 24314, de 2023, aumento salarial de  aproximadamente 300%, ou seja, o atual governo, que pleiteia a adesão ao Regime  de Recuperação Fiscal, cuja Lei Complementar Federal 159, de 2017, veda a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros dos Poderes ou de órgãos, assegurou a si mesmo um aumento de 298%, o que representa 151% de aumento real, sendo que, pelo IPCA, índice oficial calculado pelo IBGE, a inflação no período foi de 147%.
Indexação

Tramitação
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