RQN REQUERIMENTO NUMERADO 425/2023
Requer seja encaminhado ao Comando da Polícia Militar de Minas Gerais e
ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais - IPSM - pedido de providências para que sejam aplicadas as normas
previstas na Lei 10366, de 1990, especificamente o desconto da
contribuição de 8% para o segurado, e a abstenção de cobrança aos
pensionistas, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, em 22/10/2021, por
ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº RE 1338750, em sede de
repercussão geral, fixou a tese de que "competência privativa da União
para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias
militares e dos corpos de bombeiros militares (art 22, XXI, da
Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103, de 2019) não
exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas
da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus
próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei Federal 13954, de
2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade" (Tema 1177).
Situação atual:
Aprovado
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 10/03/2023
Origem
RQC 167 de 2023
Assunto Requer seja encaminhado ao Comando da Polícia Militar de Minas Gerais e ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM - pedido de providências para que sejam aplicadas as normas previstas na Lei 10366, de 1990, especificamente o desconto da contribuição de 8% para o segurado, e a abstenção de cobrança aos pensionistas, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, em 22/10/2021, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº RE 1338750, em sede de repercussão geral, fixou a tese de que "competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103, de 2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei Federal 13954, de 2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade" (Tema 1177).
Indexação
Documentos relacionados Ofício - Polícia Militar de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Polícia Militar de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 10/03/2023
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Comando da Polícia Militar de Minas Gerais e ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM - pedido de providências para que sejam aplicadas as normas previstas na Lei 10366, de 1990, especificamente o desconto da contribuição de 8% para o segurado, e a abstenção de cobrança aos pensionistas, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, em 22/10/2021, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº RE 1338750, em sede de repercussão geral, fixou a tese de que "competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103, de 2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei Federal 13954, de 2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade" (Tema 1177).
Indexação
Documentos relacionados Ofício - Polícia Militar de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Polícia Militar de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
02/05/2023
Ofício da Polícia Militar de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 4/5/2023, pág 3.
Plenário
Ofício da Polícia Militar de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 4/5/2023, pág 3.
16/03/2023
Remessa do Ofício 71 2023 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Comandante-Geral da PMMG, Belo Horizonte - MG; Diretor-Geral do IPSM-MG, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 71 2023 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Comandante-Geral da PMMG, Belo Horizonte - MG; Diretor-Geral do IPSM-MG, Belo Horizonte - MG.
16/03/2023
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 16/3/2023, pág 154, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 16/3/2023, pág 154, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
15/03/2023
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
08/03/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/3/2023, pág 29. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 10/3/2023, pág 43.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/3/2023, pág 29. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 10/3/2023, pág 43.