RQN REQUERIMENTO NUMERADO 4182/2023
Requer seja encaminhado à Agência Nacional de Mineração - Regional Minas
Gerais, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e à Mesa de Diálogo Temática sobre Mineração no Brasil da
Secretaria-Geral da Presidência da República pedido de providências para
que se altere a Resolução ANM nº 95, de 7/1/2022, em especial em seu art
24, para que as barragens e estruturas de depósito e contenção de
resíduos e rejeitos de mineração e industriais possam suportar chuvas com
intensidade superior às previstas atualmente nessa regulamentação, haja
vista os eventos extremos climáticos já ocorridos em diversas partes do
mundo, inclusive no Brasil, como em Ubatuba (SP), neste ano, e os
previstos para o curto e o médio prazos, com significativo aumento na
escala de intensidade.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 19/10/2023
Origem
RQC 4719 de 2023
Assunto Requer seja encaminhado à Agência Nacional de Mineração - Regional Minas Gerais, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e à Mesa de Diálogo Temática sobre Mineração no Brasil da Secretaria-Geral da Presidência da República pedido de providências para que se altere a Resolução ANM nº 95, de 7/1/2022, em especial em seu art 24, para que as barragens e estruturas de depósito e contenção de resíduos e rejeitos de mineração e industriais possam suportar chuvas com intensidade superior às previstas atualmente nessa regulamentação, haja vista os eventos extremos climáticos já ocorridos em diversas partes do mundo, inclusive no Brasil, como em Ubatuba (SP), neste ano, e os previstos para o curto e o médio prazos, com significativo aumento na escala de intensidade.
Indexação
Documentos relacionados Ofício - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Resposta a Requerimento
Ofício 42190/2023/GER-MG/ANM - Agência Nacional de Mineração - Regional Minas Gerais - Belo Horizonte - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 19/10/2023
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Agência Nacional de Mineração - Regional Minas Gerais, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e à Mesa de Diálogo Temática sobre Mineração no Brasil da Secretaria-Geral da Presidência da República pedido de providências para que se altere a Resolução ANM nº 95, de 7/1/2022, em especial em seu art 24, para que as barragens e estruturas de depósito e contenção de resíduos e rejeitos de mineração e industriais possam suportar chuvas com intensidade superior às previstas atualmente nessa regulamentação, haja vista os eventos extremos climáticos já ocorridos em diversas partes do mundo, inclusive no Brasil, como em Ubatuba (SP), neste ano, e os previstos para o curto e o médio prazos, com significativo aumento na escala de intensidade.
Indexação
Documentos relacionados Ofício - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Resposta a Requerimento
Ofício 42190/2023/GER-MG/ANM - Agência Nacional de Mineração - Regional Minas Gerais - Belo Horizonte - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
05/12/2023
Ofício da Agência Nacional de Mineração - Regional Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 7/12/2023, pág 12.
Plenário
Ofício da Agência Nacional de Mineração - Regional Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 7/12/2023, pág 12.
28/11/2023
Ofício da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 30/11/2023, pág 19.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 30/11/2023, pág 19.
26/10/2023
Remessa do Ofício 2778 2023 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Gerente Regional da Agência Nacional de Mineração no Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG; Ministro-Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Brasília - DF; Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2778 2023 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Gerente Regional da Agência Nacional de Mineração no Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG; Ministro-Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Brasília - DF; Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Belo Horizonte - MG.
26/10/2023
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 26/10/2023, pág 65, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 26/10/2023, pág 65, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
25/10/2023
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
18/10/2023
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 20/10/2023, pág 40.
Plenário
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 20/10/2023, pág 40.