PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 40/2023
Altera a Lei Complementar 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a
organização e divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais.
Situação atual:
Transformado em norma jurídica
-
LCP 174 2024 - Lei Complementar
40 a favor
118 contra
Tribunal de Justiça
Situação atual
Transformado em norma jurídica
:
LCP 174 2024 - Lei Complementar
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/12/2023
Proposição de Lei PPC 183 2024
Observação Distribuido a 3 comissões: CJU APU FFO. Encaminhado pelo Ofício Presidência 14 2023 – SEGOVE, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Indexação
Resumo Propõe a divisão do território do Estado em comarcas e em circunscrições judiciárias, conforme estabelecido em resolução do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG -, para administração da justiça de primeira instância. Estabelece que a prestação jurisdicional em segunda instância compete a desembargadores, juízes convocados, juízes de direito auxiliares de segundo grau e juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais - TJMMG (art. 1º). Autoriza órgão competente do TJMG a estender a jurisdição dos juízes de primeiro grau para comarcas visando a majoração dos resultados na jurisdição prestada (art. 2º). Permite a subdivisão de comarcas em distritos e subdistritos judiciários com competência plena, excetuadas as competências do Tribunal do Júri e de Execuções Penais (art. 3º). Determina que, em comarcas com mais de um juiz de direito, a distribuição de competência e o número de magistrados titulares sejam estabelecidos por resolução do TJMG. Autoriza a criação de estrutura nas comarcas sedes de circunscrição judiciária para o funcionamento de Centro de Apoio Jurisdicional, composto por juízes de direito substitutos, com competência para substituição e cooperação nas respectivas comarcas que as integram. Altera o quantitativo de cargos de juiz de direito previsto para lotação nas comarcas de entrância especial e de segunda e primeira entrâncias (art. 4º). Atualiza anexo em razão da instalação e desinstalação de unidades judiciárias (art. 5º). Prevê que o Presidente do TJMG poderá designar (e não mais convocar) juízes de direito para servirem como auxiliares da Presidência e da Vice-Presidência e que eles receberão, para o exercício dessa função, a diferença de subsídio para o cargo de desembargador (arts. 6º-7º). Cria 10 cargos de Juiz de Direito Auxiliar de Segundo Grau e dispõe sobre sua lotação, provimento e remuneração (arts. 8º-9º). Garante aos juízes auxiliares da Corregedoria o recebimento da diferença do subsídio do cargo de desembargador (art. 10). Estabelece que o quantitativo de juízes de direito em cada unidade jurisdicional dos juizados especiais será definido por resolução do TJMG (art. 11). Garante ao magistrado auxílio pré-escolar e pelo menos um terço da remuneração, em razão de férias (art. 12). Prevê a possibilidade de celebração de Ajustamento Disciplinar nas hipóteses de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo imputadas a magistrados, assim consideradas aquelas para as quais são aplicáveis as penalidades de censura e advertência (art. 13). Prevê que o magistrado que desistir, extemporaneamente, da promoção ou remoção para a qual tenha concorrido e que não entrar em exercício na unidade para a qual foi promovido ou removido, não poderá concorrer à promoção por merecimento ou à remoção pelo prazo de um ano, a contar do último dia que teria para entrar em exercício (art. 14). Define a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF - como escola de governo, cuja superintendência será exercida pelo 2º Vice-Presidente do TJMG, sob a denominação de Diretor-Superintendente da EJEF (art. 15). Autoriza a criação de centrais de serviços auxiliares, centrais de processos eletrônicos e centrais de atendimento que agrupem secretarias de juízo ou outros órgãos auxiliares (art. 16). Assegura aos servidores do Judiciário o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal, e a conversão, em pecúnia, de férias não gozadas e de outras vantagens de natureza remuneratória, nos casos em que não tiver usufruído o seu direito por necessidade do serviço (art. 17). Prevê a possibilidade de celebração de Ajustamento Disciplinar como medida alternativa à eventual instauração de processo administrativo disciplinar e à aplicação de penalidades aos servidores, notários e registradores, nos casos que envolverem infrações disciplinares de menor potencial ofensivo (art. 18). Transfere municípios entre comarcas, atualiza anexo em razão da instalação de comarca e estabelece a grafia correta de algumas delas (arts. 19-22). Renomeia o Centro de Segurança Institucional – CESI – para Gabinete de Segurança Institucional – GSI –, determina sua subordinação à Presidência e redefine suas atribuições (art. 23). Assegura aos servidores o direito previsto para os magistrados, qual seja, a possibilidade de conversão, em espécie, de férias-prêmio não gozadas, a título de indenização, quando da aposentadoria ou quando indeferidas por necessidade do serviço, limitado o pagamento, neste último caso, a dois períodos de 30 dias por ano, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira (art. 24). Revoga dispositivos das leis que tratam da organização e a divisão judiciárias do Estado, em decorrência das alterações propostas. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 2: Garante aos servidores do Poder Judiciário a liberação para exercerem mandato eletivo em diretoria de entidade sindical estadual, assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo. Corrige dado relativo às comarcas de primeira entrância no Anexo I do projeto. Altera a relação de comarcas constantes na Lei Complementar nº 59, de 2001. Determina que, havendo vacância de serventia extrajudicial em distritos e municípios que não são sede de comarca, será mantido o interino que responder pelo expediente na data em que ocorrer a vacância até o provimento efetivo do titular por concurso público de provas e títulos, para fins de manutenção dos serviços notariais e de registro. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Determina que as serventias extrajudiciais em distritos e municípios sem sede de comarca funcionem nesses próprios locais. Estabelece que, em distritos com mais de 130 mil habitantes haverá um Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas acumulado com um Tabelionato de Notas. Altera a classificação de comarcas, elevando a comarca de Manga para segunda entrância. Proposição de lei: Propõe a divisão do território do Estado em comarcas e em circunscrições judiciárias, conforme estabelecido em resolução do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG -, para administração da justiça de primeira instância. Estabelece que a prestação jurisdicional em segunda instância compete a desembargadores, juízes convocados, juízes de direito auxiliares de segundo grau e juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais - TJMMG (art. 1º). Autoriza órgão competente do TJMG a estender a jurisdição dos juízes de primeiro grau para comarcas, visando a majoração dos resultados na jurisdição prestada (art. 2º). Permite a subdivisão de comarcas em distritos e subdistritos judiciários com competência plena, excetuadas as competências do Tribunal do Júri e de Execuções Penais. Determina que, em comarcas com mais de um juiz de direito, a distribuição de competência e o número de magistrados titulares sejam estabelecidos por resolução do TJMG. Autoriza a criação de estrutura nas comarcas sedes de circunscrição judiciária para o funcionamento de Centro de Apoio Jurisdicional, composto por juízes de direito substitutos, com competência para substituição e cooperação nas respectivas comarcas que as integram. Altera o quantitativo de cargos de juiz de direito previsto para lotação nas comarcas de entrância especial e de segunda e primeira entrâncias (art. 3º). Prevê que o Presidente do TJMG poderá designar juízes de direito para servirem como auxiliares da Presidência e da Vice-Presidência e que eles receberão, para o exercício dessa função, a diferença de subsídio para o cargo de desembargador, assim como os juízes de direito designados para a função de Juiz Auxiliar da Corregedoria e os juízes de primeiro grau convocados para a função de substituição nos tribunais (arts. 4º-6º). Cria 10 cargos de Juiz de Direito Auxiliar de Segundo Grau e dispõe sobre sua lotação, provimento, remuneração e tempo de exercício para promoção (art. 7º). Estabelece que o quantitativo de juízes de direito, em cada unidade jurisdicional dos juizados especiais, será definido por resolução do TJMG (art. 8º). Garante ao magistrado auxílio pré-escolar e pelo menos 1/3 da remuneração, em razão de férias (art. 9º). Introduz e prevê a regulamentação do ajustamento disciplinar para infrações disciplinares de menor potencial ofensivo, como alternativa a processos disciplinares formais e à aplicação de penalidades a magistrados, servidores, notários e registradores (arts. 10, 15). Prevê que o magistrado que desistir, extemporaneamente, da promoção ou remoção para a qual tenha concorrido e que não entrar em exercício na unidade para a qual foi promovido ou removido, não poderá concorrer à promoção por merecimento ou à remoção pelo prazo de um ano (art. 11). Constitui a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF - como escola de governo e determina que sua superintendência será exercida pelo 2º Vice-Presidente do TJMG, sob a denominação de Diretor-Superintendente da EJEF (art. 12). Autoriza a criação, por meio de resolução, de centrais de serviços auxiliares, centrais de processos eletrônicos e centrais de atendimento para realizarem prestação jurisdicional para mais de uma vara, unidade jurisdicional dos Juizados Especiais e grupo jurisdicional de Turmas Recursais (art. 13). Assegura aos servidores do Judiciário o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que a remuneração normal, e a conversão, em pecúnia, de férias não gozadas e de outras vantagens de natureza remuneratória, nos casos em que não tiver usufruído o seu direito por necessidade do serviço (art. 14). Transfere municípios entre comarcas e altera a competência, organização e grafia de algumas delas (arts. 16-20). Renomeia o Centro de Segurança Institucional – CESI – para Gabinete de Segurança Institucional – GSI –, determina sua subordinação à Presidência e redefine suas atribuições (art. 21). Assegura aos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário o direito previsto para os magistrados, qual seja, a possibilidade de conversão, em espécie, de férias-prêmio não gozadas, a título de indenização, quando da aposentadoria ou quando indeferidas por necessidade do serviço, limitado o pagamento, neste último caso, a dois períodos de 30 dias por ano, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira (art. 22). Garante aos servidores do Judiciário a liberação para exercerem mandato eletivo em diretoria de entidade sindical nacional e estadual, assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo (art. 23). Altera o quantitativo de serviços notariais e de registro de algumas comarcas. Determina que, havendo vacância de serventia extrajudicial em distritos e municípios que não são sede de comarca, será mantido o interino que responder pelo expediente até o provimento efetivo do titular por concurso público de provas e títulos. Determina que as serventias extrajudiciais em distritos e municípios sem sede de comarca funcionem nesses próprios locais. Estabelece que, em distritos com mais de 130 mil habitantes haverá um Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas acumulado com um Tabelionato de Notas (art. 24). Determina que a central eletrônica, a ser consultada pelos notários previamente ao ato de reconhecimento de firma para transferência de veículos automotores, será administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais -, que arcará com as despesas da sua implementação (art. 25). Revoga o dispositivo que estabelece que o Juiz de Direito Auxiliar tem a responsabilidade de substituir ou cooperar com os titulares da Comarca de Belo Horizonte. Revoga o dispositivo que proíbe cônjuges, companheiros e parentes próximos de servirem simultaneamente como Juiz, Promotor de Justiça ou outros servidores específicos dentro da mesma comarca, distrito ou subdistrito. Revoga o dispositivo que especifica que vagas decorrentes de remoção entre comarcas podem ser preenchidas por outros juízes, desde que não haja candidatos à promoção com mais de cinco anos de exercício na entrância imediatamente inferior. Este tempo podia ser acumulado na condição de Juiz de Direito Substituto ou Titular. Revoga também o dispositivo que aborda a remoção voluntária dos juízes, permitindo que, na mesma comarca, um Juiz de Direito Auxiliar possa ser transferido para uma vara ou para o cargo de Juiz de Direito no Sistema dos Juizados Especiais, mediante solicitação. Revoga, por fim, o dispositivo que institui a Central de Inquéritos Policiais na Comarca de Belo Horizonte (art. 26).
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/12/2023
Proposição de Lei PPC 183 2024
Observação Distribuido a 3 comissões: CJU APU FFO. Encaminhado pelo Ofício Presidência 14 2023 – SEGOVE, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Indexação
Resumo Propõe a divisão do território do Estado em comarcas e em circunscrições judiciárias, conforme estabelecido em resolução do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG -, para administração da justiça de primeira instância. Estabelece que a prestação jurisdicional em segunda instância compete a desembargadores, juízes convocados, juízes de direito auxiliares de segundo grau e juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais - TJMMG (art. 1º). Autoriza órgão competente do TJMG a estender a jurisdição dos juízes de primeiro grau para comarcas visando a majoração dos resultados na jurisdição prestada (art. 2º). Permite a subdivisão de comarcas em distritos e subdistritos judiciários com competência plena, excetuadas as competências do Tribunal do Júri e de Execuções Penais (art. 3º). Determina que, em comarcas com mais de um juiz de direito, a distribuição de competência e o número de magistrados titulares sejam estabelecidos por resolução do TJMG. Autoriza a criação de estrutura nas comarcas sedes de circunscrição judiciária para o funcionamento de Centro de Apoio Jurisdicional, composto por juízes de direito substitutos, com competência para substituição e cooperação nas respectivas comarcas que as integram. Altera o quantitativo de cargos de juiz de direito previsto para lotação nas comarcas de entrância especial e de segunda e primeira entrâncias (art. 4º). Atualiza anexo em razão da instalação e desinstalação de unidades judiciárias (art. 5º). Prevê que o Presidente do TJMG poderá designar (e não mais convocar) juízes de direito para servirem como auxiliares da Presidência e da Vice-Presidência e que eles receberão, para o exercício dessa função, a diferença de subsídio para o cargo de desembargador (arts. 6º-7º). Cria 10 cargos de Juiz de Direito Auxiliar de Segundo Grau e dispõe sobre sua lotação, provimento e remuneração (arts. 8º-9º). Garante aos juízes auxiliares da Corregedoria o recebimento da diferença do subsídio do cargo de desembargador (art. 10). Estabelece que o quantitativo de juízes de direito em cada unidade jurisdicional dos juizados especiais será definido por resolução do TJMG (art. 11). Garante ao magistrado auxílio pré-escolar e pelo menos um terço da remuneração, em razão de férias (art. 12). Prevê a possibilidade de celebração de Ajustamento Disciplinar nas hipóteses de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo imputadas a magistrados, assim consideradas aquelas para as quais são aplicáveis as penalidades de censura e advertência (art. 13). Prevê que o magistrado que desistir, extemporaneamente, da promoção ou remoção para a qual tenha concorrido e que não entrar em exercício na unidade para a qual foi promovido ou removido, não poderá concorrer à promoção por merecimento ou à remoção pelo prazo de um ano, a contar do último dia que teria para entrar em exercício (art. 14). Define a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF - como escola de governo, cuja superintendência será exercida pelo 2º Vice-Presidente do TJMG, sob a denominação de Diretor-Superintendente da EJEF (art. 15). Autoriza a criação de centrais de serviços auxiliares, centrais de processos eletrônicos e centrais de atendimento que agrupem secretarias de juízo ou outros órgãos auxiliares (art. 16). Assegura aos servidores do Judiciário o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal, e a conversão, em pecúnia, de férias não gozadas e de outras vantagens de natureza remuneratória, nos casos em que não tiver usufruído o seu direito por necessidade do serviço (art. 17). Prevê a possibilidade de celebração de Ajustamento Disciplinar como medida alternativa à eventual instauração de processo administrativo disciplinar e à aplicação de penalidades aos servidores, notários e registradores, nos casos que envolverem infrações disciplinares de menor potencial ofensivo (art. 18). Transfere municípios entre comarcas, atualiza anexo em razão da instalação de comarca e estabelece a grafia correta de algumas delas (arts. 19-22). Renomeia o Centro de Segurança Institucional – CESI – para Gabinete de Segurança Institucional – GSI –, determina sua subordinação à Presidência e redefine suas atribuições (art. 23). Assegura aos servidores o direito previsto para os magistrados, qual seja, a possibilidade de conversão, em espécie, de férias-prêmio não gozadas, a título de indenização, quando da aposentadoria ou quando indeferidas por necessidade do serviço, limitado o pagamento, neste último caso, a dois períodos de 30 dias por ano, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira (art. 24). Revoga dispositivos das leis que tratam da organização e a divisão judiciárias do Estado, em decorrência das alterações propostas. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 2: Garante aos servidores do Poder Judiciário a liberação para exercerem mandato eletivo em diretoria de entidade sindical estadual, assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo. Corrige dado relativo às comarcas de primeira entrância no Anexo I do projeto. Altera a relação de comarcas constantes na Lei Complementar nº 59, de 2001. Determina que, havendo vacância de serventia extrajudicial em distritos e municípios que não são sede de comarca, será mantido o interino que responder pelo expediente na data em que ocorrer a vacância até o provimento efetivo do titular por concurso público de provas e títulos, para fins de manutenção dos serviços notariais e de registro. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Determina que as serventias extrajudiciais em distritos e municípios sem sede de comarca funcionem nesses próprios locais. Estabelece que, em distritos com mais de 130 mil habitantes haverá um Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas acumulado com um Tabelionato de Notas. Altera a classificação de comarcas, elevando a comarca de Manga para segunda entrância. Proposição de lei: Propõe a divisão do território do Estado em comarcas e em circunscrições judiciárias, conforme estabelecido em resolução do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG -, para administração da justiça de primeira instância. Estabelece que a prestação jurisdicional em segunda instância compete a desembargadores, juízes convocados, juízes de direito auxiliares de segundo grau e juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais - TJMMG (art. 1º). Autoriza órgão competente do TJMG a estender a jurisdição dos juízes de primeiro grau para comarcas, visando a majoração dos resultados na jurisdição prestada (art. 2º). Permite a subdivisão de comarcas em distritos e subdistritos judiciários com competência plena, excetuadas as competências do Tribunal do Júri e de Execuções Penais. Determina que, em comarcas com mais de um juiz de direito, a distribuição de competência e o número de magistrados titulares sejam estabelecidos por resolução do TJMG. Autoriza a criação de estrutura nas comarcas sedes de circunscrição judiciária para o funcionamento de Centro de Apoio Jurisdicional, composto por juízes de direito substitutos, com competência para substituição e cooperação nas respectivas comarcas que as integram. Altera o quantitativo de cargos de juiz de direito previsto para lotação nas comarcas de entrância especial e de segunda e primeira entrâncias (art. 3º). Prevê que o Presidente do TJMG poderá designar juízes de direito para servirem como auxiliares da Presidência e da Vice-Presidência e que eles receberão, para o exercício dessa função, a diferença de subsídio para o cargo de desembargador, assim como os juízes de direito designados para a função de Juiz Auxiliar da Corregedoria e os juízes de primeiro grau convocados para a função de substituição nos tribunais (arts. 4º-6º). Cria 10 cargos de Juiz de Direito Auxiliar de Segundo Grau e dispõe sobre sua lotação, provimento, remuneração e tempo de exercício para promoção (art. 7º). Estabelece que o quantitativo de juízes de direito, em cada unidade jurisdicional dos juizados especiais, será definido por resolução do TJMG (art. 8º). Garante ao magistrado auxílio pré-escolar e pelo menos 1/3 da remuneração, em razão de férias (art. 9º). Introduz e prevê a regulamentação do ajustamento disciplinar para infrações disciplinares de menor potencial ofensivo, como alternativa a processos disciplinares formais e à aplicação de penalidades a magistrados, servidores, notários e registradores (arts. 10, 15). Prevê que o magistrado que desistir, extemporaneamente, da promoção ou remoção para a qual tenha concorrido e que não entrar em exercício na unidade para a qual foi promovido ou removido, não poderá concorrer à promoção por merecimento ou à remoção pelo prazo de um ano (art. 11). Constitui a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF - como escola de governo e determina que sua superintendência será exercida pelo 2º Vice-Presidente do TJMG, sob a denominação de Diretor-Superintendente da EJEF (art. 12). Autoriza a criação, por meio de resolução, de centrais de serviços auxiliares, centrais de processos eletrônicos e centrais de atendimento para realizarem prestação jurisdicional para mais de uma vara, unidade jurisdicional dos Juizados Especiais e grupo jurisdicional de Turmas Recursais (art. 13). Assegura aos servidores do Judiciário o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que a remuneração normal, e a conversão, em pecúnia, de férias não gozadas e de outras vantagens de natureza remuneratória, nos casos em que não tiver usufruído o seu direito por necessidade do serviço (art. 14). Transfere municípios entre comarcas e altera a competência, organização e grafia de algumas delas (arts. 16-20). Renomeia o Centro de Segurança Institucional – CESI – para Gabinete de Segurança Institucional – GSI –, determina sua subordinação à Presidência e redefine suas atribuições (art. 21). Assegura aos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário o direito previsto para os magistrados, qual seja, a possibilidade de conversão, em espécie, de férias-prêmio não gozadas, a título de indenização, quando da aposentadoria ou quando indeferidas por necessidade do serviço, limitado o pagamento, neste último caso, a dois períodos de 30 dias por ano, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira (art. 22). Garante aos servidores do Judiciário a liberação para exercerem mandato eletivo em diretoria de entidade sindical nacional e estadual, assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo (art. 23). Altera o quantitativo de serviços notariais e de registro de algumas comarcas. Determina que, havendo vacância de serventia extrajudicial em distritos e municípios que não são sede de comarca, será mantido o interino que responder pelo expediente até o provimento efetivo do titular por concurso público de provas e títulos. Determina que as serventias extrajudiciais em distritos e municípios sem sede de comarca funcionem nesses próprios locais. Estabelece que, em distritos com mais de 130 mil habitantes haverá um Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas acumulado com um Tabelionato de Notas (art. 24). Determina que a central eletrônica, a ser consultada pelos notários previamente ao ato de reconhecimento de firma para transferência de veículos automotores, será administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais -, que arcará com as despesas da sua implementação (art. 25). Revoga o dispositivo que estabelece que o Juiz de Direito Auxiliar tem a responsabilidade de substituir ou cooperar com os titulares da Comarca de Belo Horizonte. Revoga o dispositivo que proíbe cônjuges, companheiros e parentes próximos de servirem simultaneamente como Juiz, Promotor de Justiça ou outros servidores específicos dentro da mesma comarca, distrito ou subdistrito. Revoga o dispositivo que especifica que vagas decorrentes de remoção entre comarcas podem ser preenchidas por outros juízes, desde que não haja candidatos à promoção com mais de cinco anos de exercício na entrância imediatamente inferior. Este tempo podia ser acumulado na condição de Juiz de Direito Substituto ou Titular. Revoga também o dispositivo que aborda a remoção voluntária dos juízes, permitindo que, na mesma comarca, um Juiz de Direito Auxiliar possa ser transferido para uma vara ou para o cargo de Juiz de Direito no Sistema dos Juizados Especiais, mediante solicitação. Revoga, por fim, o dispositivo que institui a Central de Inquéritos Policiais na Comarca de Belo Horizonte (art. 26).
Documentos
- Texto original
- Ofício que encaminha proposição
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Administração Pública
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
- Parecer de 2º Turno - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
- Parecer de Redação Final - Comissão de Redação
- Proposição de Lei
Tramitação
07/06/2024
Proposição de lei complementar sancionada. Lei Complementar 174 publicada no Diário do Executivo em 8/6/2024.
Governador do Estado
Proposição de lei complementar sancionada. Lei Complementar 174 publicada no Diário do Executivo em 8/6/2024.
06/06/2024
Ofício 1414 2024 SGM ao Governador do Estado, encaminhando a Proposição de Lei Complementar 183 2024 para sanção. Data do envio: 6/6/2024. Data máxima para sanção: 27/6/2024. Proposição de Lei publicada no DL em 7/6/2024, pág 4.
Secretaria-Geral da Mesa
Ofício 1414 2024 SGM ao Governador do Estado, encaminhando a Proposição de Lei Complementar 183 2024 para sanção. Data do envio: 6/6/2024. Data máxima para sanção: 27/6/2024. Proposição de Lei publicada no DL em 7/6/2024, pág 4.
06/06/2024
Aprovado em redação final. À sanção.
Plenário
Aprovado em redação final. À sanção.
06/06/2024
Redação final. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 7/6/2024, pág 109.
Comissão de Redação
Redação final. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 7/6/2024, pág 109.
06/06/2024
Proposição recebida na RED.
Comissão de Redação
Proposição recebida na RED.
06/06/2024
PALAVRAS DO PRESIDENTE. A presidência informa ao Plenário que faz retirar da pauta da 26ª Reunião Ordinária este projeto de lei complementar, apreciado na 15ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, pela manhã. Publicado no DL em 11/6/2024, pág 11.
Plenário
PALAVRAS DO PRESIDENTE. A presidência informa ao Plenário que faz retirar da pauta da 26ª Reunião Ordinária este projeto de lei complementar, apreciado na 15ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, pela manhã. Publicado no DL em 11/6/2024, pág 11.
06/06/2024
Aprovado em segundo turno na forma do Substitutivo 1 ao vencido em primeiro turno. Votação Nominal: Em votação, o Substitutivo 1: Registraram "sim": Adriano Alvarenga (PP) Alencar da Silveira Jr. (PDT) Alê Portela (PL) Ana Paula Siqueira (REDE) Antonio Carlos Arantes (PL) Arnaldo Silva (UNIÃO) Beatriz Cerqueira (PT) Bella Gonçalves (PSOL) Betão (PT) Bim da Ambulância (AVANTE) Bosco (CIDADANIA) Caporezzo (PL) Carlos Henrique (REPUBLICANOS) Cassio Soares (PSD) Charles Santos (REPUBLICANOS) Chiara Biondini (PP) Coronel Henrique (PL) Coronel Sandro (PL) Cristiano Silveira (PT) Delegada Sheila (PL) Delegado Christiano Xavier (PSD) Doorgal Andrada (PRD) Doutor Jean Freire (PT) Dr. Jorge Ali (PSB) Duarte Bechir (PSD) Eduardo Azevedo (PL) Elismar Prado (PSD) Enes Cândido (REPUBLICANOS) Gil Pereira (PSD) Grego da Fundação (PMN) Gustavo Santana (PL) Ione Pinheiro (UNIÃO) João Junior (PMN) João Magalhães (MDB) Leandro Genaro (PSD) Leleco Pimentel (PT) Leninha (PT) Leonídio Bouças (PSDB) Lohanna (PV) Lucas Lasmar (REDE) Lud Falcão (PODE) Maria Clara Marra (PSDB) Mário Henrique Caixa (PV) Marli Ribeiro (PL) Marquinho Lemos (PT) Mauro Tramonte (REPUBLICANOS) Nayara Rocha (PP) Neilando Pimenta (PSB) Oscar Teixeira (PP) Professor Cleiton (PV) Professor Wendel Mesquita (SOLIDARIEDADE) Rafael Martins (PSD) Ricardo Campos (PT) Roberto Andrade (PRD) Rodrigo Lopes (UNIÃO) Sargento Rodrigues (PL) Thiago Cota (PDT) Tito Torres (PSD) Ulysses Gomes (PT) Vitório Júnior (PP) Zé Guilherme (PP) Zé Laviola (NOVO) 62 votos a favor, 0 votos contrário e 0 votos branco. Votação Nominal publicada no DL em 8/6/2024, pág 8. À Comissão de Redação.
Plenário
Aprovado em segundo turno na forma do Substitutivo 1 ao vencido em primeiro turno. Votação Nominal: Em votação, o Substitutivo 1: Registraram "sim": Adriano Alvarenga (PP) Alencar da Silveira Jr. (PDT) Alê Portela (PL) Ana Paula Siqueira (REDE) Antonio Carlos Arantes (PL) Arnaldo Silva (UNIÃO) Beatriz Cerqueira (PT) Bella Gonçalves (PSOL) Betão (PT) Bim da Ambulância (AVANTE) Bosco (CIDADANIA) Caporezzo (PL) Carlos Henrique (REPUBLICANOS) Cassio Soares (PSD) Charles Santos (REPUBLICANOS) Chiara Biondini (PP) Coronel Henrique (PL) Coronel Sandro (PL) Cristiano Silveira (PT) Delegada Sheila (PL) Delegado Christiano Xavier (PSD) Doorgal Andrada (PRD) Doutor Jean Freire (PT) Dr. Jorge Ali (PSB) Duarte Bechir (PSD) Eduardo Azevedo (PL) Elismar Prado (PSD) Enes Cândido (REPUBLICANOS) Gil Pereira (PSD) Grego da Fundação (PMN) Gustavo Santana (PL) Ione Pinheiro (UNIÃO) João Junior (PMN) João Magalhães (MDB) Leandro Genaro (PSD) Leleco Pimentel (PT) Leninha (PT) Leonídio Bouças (PSDB) Lohanna (PV) Lucas Lasmar (REDE) Lud Falcão (PODE) Maria Clara Marra (PSDB) Mário Henrique Caixa (PV) Marli Ribeiro (PL) Marquinho Lemos (PT) Mauro Tramonte (REPUBLICANOS) Nayara Rocha (PP) Neilando Pimenta (PSB) Oscar Teixeira (PP) Professor Cleiton (PV) Professor Wendel Mesquita (SOLIDARIEDADE) Rafael Martins (PSD) Ricardo Campos (PT) Roberto Andrade (PRD) Rodrigo Lopes (UNIÃO) Sargento Rodrigues (PL) Thiago Cota (PDT) Tito Torres (PSD) Ulysses Gomes (PT) Vitório Júnior (PP) Zé Guilherme (PP) Zé Laviola (NOVO) 62 votos a favor, 0 votos contrário e 0 votos branco. Votação Nominal publicada no DL em 8/6/2024, pág 8. À Comissão de Redação.
06/06/2024
Ofício 9 2024 – Segove, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, informando sobre erro material no texto do Projeto de Lei Complementar. (Anexe-se ao Projeto de Lei Complementar). Publicado no DL em 11/6/2024, pág 2.
Plenário
Ofício 9 2024 – Segove, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, informando sobre erro material no texto do Projeto de Lei Complementar. (Anexe-se ao Projeto de Lei Complementar). Publicado no DL em 11/6/2024, pág 2.
05/06/2024
Segundo turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1 ao vencido em primeiro turno. Aprovado. Rejeitadas as Propostas de Emendas 1 a 4 e 6. Prejudicada a Proposta de Emenda 5. Aprovada a Proposta de Emenda 7. Nova redação do parecer. Publicado no DL em 6/6/2024, pág 76.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Segundo turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1 ao vencido em primeiro turno. Aprovado. Rejeitadas as Propostas de Emendas 1 a 4 e 6. Prejudicada a Proposta de Emenda 5. Aprovada a Proposta de Emenda 7. Nova redação do parecer. Publicado no DL em 6/6/2024, pág 76.
04/06/2024
Segundo turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma Substitutivo 1 ao vencido em primeiro turno. Distribuído em avulso o parecer.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Segundo turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma Substitutivo 1 ao vencido em primeiro turno. Distribuído em avulso o parecer.
22/05/2024
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
22/05/2024
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 2. Prejudicados o Substitutivo 1 e o projeto orginal. Votação Nominal: Em votação, o Substitutivo 2: Registraram "sim": Adriano Alvarenga (PP) Alencar da Silveira Jr. (PDT) Alê Portela (PL) Ana Paula Siqueira (REDE) Andréia de Jesus (PT) Antonio Carlos Arantes (PL) Arlen Santiago (AVANTE) Arnaldo Silva (UNIÃO) Beatriz Cerqueira (PT) Bella Gonçalves (PSOL) Bim da Ambulância (AVANTE) Bosco (CIDADANIA) Caporezzo (PL) Carlos Henrique (REPUBLICANOS) Chiara Biondini (PP) Coronel Henrique (PL) Coronel Sandro (PL) Cristiano Silveira (PT) Delegada Sheila (PL) Doorgal Andrada (PRD) Douglas Melo (PSD) Doutor Jean Freire (PT) Dr. Maurício (NOVO) Duarte Bechir (PSD) Eduardo Azevedo (PL) Elismar Prado (PSD) Enes Cândido (REPUBLICANOS) Fábio Avelar (AVANTE) Gil Pereira (PSD) Grego da Fundação (PMN) Ione Pinheiro (UNIÃO) João Junior (PMN) João Magalhães (MDB) Leleco Pimentel (PT) Leninha (PT) Lohanna (PV) Lucas Lasmar (REDE) Macaé Evaristo (PT) Maria Clara Marra (PSDB) Marquinho Lemos (PT) Oscar Teixeira (PP) Professor Cleiton (PV) Professor Wendel Mesquita (SOLIDARIEDADE) Roberto Andrade (PRD) Rodrigo Lopes (UNIÃO) Thiago Cota (PDT) Ulysses Gomes (PT) Vitório Júnior (PP) Zé Guilherme (PP) 49 votos a favor, 0 votos contrário e 0 votos branco. Votação Nominal publicada no DL em 24/5/2024, pág 41. À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Plenário
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 2. Prejudicados o Substitutivo 1 e o projeto orginal. Votação Nominal: Em votação, o Substitutivo 2: Registraram "sim": Adriano Alvarenga (PP) Alencar da Silveira Jr. (PDT) Alê Portela (PL) Ana Paula Siqueira (REDE) Andréia de Jesus (PT) Antonio Carlos Arantes (PL) Arlen Santiago (AVANTE) Arnaldo Silva (UNIÃO) Beatriz Cerqueira (PT) Bella Gonçalves (PSOL) Bim da Ambulância (AVANTE) Bosco (CIDADANIA) Caporezzo (PL) Carlos Henrique (REPUBLICANOS) Chiara Biondini (PP) Coronel Henrique (PL) Coronel Sandro (PL) Cristiano Silveira (PT) Delegada Sheila (PL) Doorgal Andrada (PRD) Douglas Melo (PSD) Doutor Jean Freire (PT) Dr. Maurício (NOVO) Duarte Bechir (PSD) Eduardo Azevedo (PL) Elismar Prado (PSD) Enes Cândido (REPUBLICANOS) Fábio Avelar (AVANTE) Gil Pereira (PSD) Grego da Fundação (PMN) Ione Pinheiro (UNIÃO) João Junior (PMN) João Magalhães (MDB) Leleco Pimentel (PT) Leninha (PT) Lohanna (PV) Lucas Lasmar (REDE) Macaé Evaristo (PT) Maria Clara Marra (PSDB) Marquinho Lemos (PT) Oscar Teixeira (PP) Professor Cleiton (PV) Professor Wendel Mesquita (SOLIDARIEDADE) Roberto Andrade (PRD) Rodrigo Lopes (UNIÃO) Thiago Cota (PDT) Ulysses Gomes (PT) Vitório Júnior (PP) Zé Guilherme (PP) 49 votos a favor, 0 votos contrário e 0 votos branco. Votação Nominal publicada no DL em 24/5/2024, pág 41. À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
21/05/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Aprovadas as Propostas de Emendas 5 e 6. Rejeitadas as Propostas de Emendas 1, 2 e 3. Nova redação do parecer. Publicado no DL em 22/5/2024, pág 34.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Aprovadas as Propostas de Emendas 5 e 6. Rejeitadas as Propostas de Emendas 1, 2 e 3. Nova redação do parecer. Publicado no DL em 22/5/2024, pág 34.
18/04/2024
Ofício do do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, manifestando-se em relação ao Projeto de Lei Complementar nº 40/2023. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 20/4/2024, pág 3.
Plenário
Ofício do do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, manifestando-se em relação ao Projeto de Lei Complementar nº 40/2023. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 20/4/2024, pág 3.
17/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Vista ao Dep. Doorgal Andrada.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Vista ao Dep. Doorgal Andrada.
03/04/2024
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
03/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Rejeitadas as Propostas de Emendas 2 a 4. Publicado no DL em 4/4/2024, pág 104.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Rejeitadas as Propostas de Emendas 2 a 4. Publicado no DL em 4/4/2024, pág 104.
03/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade (redistribuído).
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade (redistribuído).
02/04/2024
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
Comissão de Administração Pública
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
26/03/2024
Ofício do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, prestando esclarecimentos em relação aos projetos de lei encaminhados pelo TJMG. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 27/3/2024, pág 36.
Plenário
Ofício do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, prestando esclarecimentos em relação aos projetos de lei encaminhados pelo TJMG. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 27/3/2024, pág 36.
22/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leonídio Bouças.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leonídio Bouças.
20/03/2024
Proposição recebida na APU.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na APU.
20/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 21/3/2024, pág 123.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 21/3/2024, pág 123.
13/03/2024
Ofício do Sr deputado Fábio Avelar solicitando sejam envidados esforços com vistas à aprovação do Projeto de Lei Complementar. Anexe-se ao projeto de lei Complementar. Publicado no DL em 14/3/2024, pág 143.
Plenário
Ofício do Sr deputado Fábio Avelar solicitando sejam envidados esforços com vistas à aprovação do Projeto de Lei Complementar. Anexe-se ao projeto de lei Complementar. Publicado no DL em 14/3/2024, pág 143.
12/03/2024
Ofício do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, encaminhando a estimativa de impacto financeiro de projeto de lei destinado à criação de 10 cargos de juiz de direito auxiliar de segundo grau. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 14/3/2024, pág 6.
Plenário
Ofício do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, encaminhando a estimativa de impacto financeiro de projeto de lei destinado à criação de 10 cargos de juiz de direito auxiliar de segundo grau. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 14/3/2024, pág 6.
12/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma do Substitutivo 1. Distribuído em avulso o parecer.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma do Substitutivo 1. Distribuído em avulso o parecer.
07/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
14/12/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
12/12/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/12/2023, pág 42. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/12/2023, pág 42. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.