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PL PROJETO DE LEI 365/2023

Institui, no âmbito dos hospitais públicos do Estado, programa de ampliação de Centro de Parto Normal - Casa de Parto - para o atendimento à mulher no período gravídico-puerperal e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/04/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU DDM FFO.
Indexação
Resumo Garante a implantação e a ampliação em todo território estadual do programa Centro de Parto Normal – Casa de Parto -, para o atendimento à mulher no período gravídico-puerperal, no âmbito dos Hospitais Públicos do Sistema Único de Saúde – SUS. Substitutivo nº 1: Altera a lei que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado. Substitutivo nº 2: Introduz diretrizes para os cuidados com a saúde materna e infantil.

Documentos

Tramitação
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8
7
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5
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2
1