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PL PROJETO DE LEI 342/2023

Altera a Lei 23793, de 14 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a adoção de medidas de estímulo ao desenvolvimento de "startups" no Estado e dá outras providências. (Inclui, entre os objetivos da lei, alçar o estado de Minas Gerais como referência na criação e desenvolvimento de startups para o desenvolvimento, otimização e sustentabilidade dos negócios relacionados a agricultura, pecuária e extrativismo.)
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
2 a favor 0 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/03/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DEC AAG.
Indexação
Resumo Estabelece medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups no Estado. Determina o apoio à criação de ambientes inovadores, processos simplificados, cooperação, eventos, linha de créditos e outros instrumentos para a estimulação do desenvolvimento de startups no Estado. Emenda nº 1: Acrescenta a possibilidade da criação de fundo especial com recursos dos royalties da mineração, de forma a fazer aporte para projetos inovadores em startups. Substitutivo nº 1: Acrescenta a ideia do Estado se tornar referência em startups de agricultura, pecuária e extrativismo. Determina que o Estado poderá criar fundo com recursos de compensação financeira pela exploração mineral para aporte em startups.

Documentos

Tramitação
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